Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), área de terras e benfeitorias inseridas no Projeto de Irrigação do Jaíba, localizado nos Municípios de Jaíba, Matias Cardoso e Verdelândia, no Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alínea "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e o que consta da Lei nº 9.954, de 6 de janeiro de 2000,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), área de terras e benfeitorias, inseridas no Projeto de Irrigação do Jaíba, localizado nos Municípios de Jaíba, Matias Cardoso e Verdelândia, no Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta constante no Processo nº 59400-0000459/2004-85/CODEVASF, assim descrita:
I - ÁREA III: partindo do ponto M.17/C, de latitude 15º 07’40.84" sul e longitude 43º 47’48.38" W.Gr., DATUM Córrego Alegre, com azimute de 270º 03’09"e distância de 4.614,97 m, chega-se ao ponto M.12/B; deste, com azimute de 130º 18’44" e a distância de 146,72 m, chega-se ao ponto M.12/A; deste, com azimute de 226º 22’40" e a distância de 795,27 m, chega-se ao ponto DSG.123; deste, com azimute de 310º 42’50" e a distância de 1.626,56 m, chega-se ao ponto DSG.125; deste, com azimute de 200º 58’19" e a distância de 1.537,51 m, chega-se ao ponto DSG.126; deste, com azimute de 269º 45’32" e a distância de 2.230,24 m, chega-se ao ponto M.02; deste, com azimute de 195º 42’12" e a distância de 1.142,40 m, chega-se ao ponto M.52; deste, com azimute de 167º 21’34" e a distância de 1.105,97 m, chega-se ao ponto M.51; deste, com azimute de 258º 21’06" e a distância de 2.462,79 m, chega-se ao ponto M.245; deste, com azimute de 326º 55’25" e a distância de 684,94 m, chega-se ao ponto M.243; deste, com azimute de 53º 34’13" e a distância de 60,25 m, chega-se ao ponto MRN.141; deste, com azimute de 328º 36’57" e a distância de 381,72 m, chega-se ao ponto MRN.13; deste, com azimute de 324º 43’59" e a distância de 2.031,39 m, chega-se ao ponto MRN.50; deste, com azimute de 337º 27’38" e a distância de 913,78 m, chega-se ao ponto MRN.12; deste, com azimute de 00º 09´29" e a distância de 2.150,04 m, chega-se ao ponto MRN.07; deste, com azimute de 00º 09’27" e a distância de 23,66 m, chega-se ao ponto MRN.170; deste, com azimute de 94º 01’28" e a distância de 350,33 m, chega-se ao ponto DSG.C06; deste, com azimute de 89º 52’05" e a distância de 1.999,90 m, chega-se ao ponto DSG.C10; deste, com azimute de 89º 58’55" e a distância de 1.999,98 m, chega-se ao ponto DSG.C16; deste, com azimute de 89º 58’48" e a distância de 1.999,92 m, chega-se ao ponto DSG.C21; deste, com azimute de 89º 58’44" e a distância de 2.000,08 m, chega-se ao ponto DSG.C26; deste, com azimute de 90º 01’38" e a distância de 2.019,02 m, chega-se ao ponto MRN.145; deste, com azimute de 89º 56’11" e a distância de 1.981,18 m, chega-se ao ponto MRN.117; deste, com azimute de 98º 41’34" e a distância de 309,58 m, chega-se ao ponto M.117/A; deste, com azimute de 96º 50’34" e a distância de 50,36 m, chega-se ao ponto M.117/B; deste, com azimute de 91º 01’23" e a distância de 1.586,72 m, chega-se ao ponto MRN.148; deste, com azimute de 89º 14’54" e a distância de 6.429,09 m, chega-se ao ponto M.100; deste, com azimute de 133º 58’58" e a distância de 1.872,01 m, chega-se ao ponto M.100/A; deste, com azimute de 147º 45’52" e a distância de 2.742,77 m, chega-se ao ponto M.100/B; deste, com azimute de 356º 34’48" e a distância de 3.520,27 m, chega-se ao ponto M.148/A; deste, com azimute de 90º 46´38" e a distância de 4.202,39 m, chega-se ao ponto M.101; deste, com azimute de 90º 10’34" e a distância de 976,00 m, chega-se ao ponto M.102; deste, com azimute de 205º 04’28" e a distância de 120,34 m, chega-se ao ponto M.103; deste, com azimute de 216º 20’30" e a distância de 4.490,39 m, chega-se ao ponto M.104; deste, com azimute de 186º 03’46" e a distância de 1.03,61 m, chega-se ao ponto M.104/A; deste, com azimute de 181º 17’38" e a distância de 3 188,81 m, chega-se ao ponto M.105; deste, com azimute de 182º 00’31" e a distância de 5.905,63 m, chega-se ao ponto M.106; deste, com azimute de 181º 39’07" e a distância de 3.503,45 m, chega-se ao ponto M.107; deste, com azimute de 267º 57’17" e a distância de 3.642,32 m, chega-se ao ponto M.108; deste, com azimute de 338º 06’07" e a distância de 219,86 m, chega-se ao ponto M.109; deste, com azimute de 333º 37’41" e a distância de 2.654,23 m, chega-se ao ponto M.110; deste, com azimute de 333º 16’27" e a distância de 3.188,64 m, chega-se ao ponto M.111; deste, com azimute de 333º 24’38" e a distância de 3.154,65 m, chega-se ao ponto M.112; deste, com azimute de 331º 19’50" e a distância de 1.315,25 m, chega-se ao ponto M.113; deste, com azimute de 332º 13’53" e a distância de 2.363,15 m, chega-se ao ponto M.114; deste, com azimute de 332º 53’19" e a distância de 4.737,55 m, chega-se ao ponto M.115; deste, com azimute de 270º 14’30" e a distância de 49,82 m, chega-se ao ponto M.17/C, ponto origem deste descritivo, com um perímetro de 95.485,51 m e área de 18.741,1158 hectares;
II - ÁREA IV: partindo do ponto 1, de latitude 15º 12’41,72" sul e longitude 43º 47’13,27" W.Gr., DATUM Córrego Alegre, com azimute de 93º 52’53"e distância de 3.981,11 m, chega-se ao ponto 2; deste, com azimute de 153º 24’40" e a distância de 6.695,94 m, chega-se ao ponto 3; deste, com azimute de 158º 06’07" e a distância de 219,86 m, chega-se ao ponto 4; deste, com azimute de 87º 57’17" e a distância de 1.821,16 m, chega-se ao ponto 5; deste, com azimute de 87º 57’17" e a distância de 1.821,16 m, chega-se ao ponto 6; deste, com azimute de 180º 49’04" e a distância de 6.297,22 m, chega-se ao ponto 7; deste, com azimute de 222º 09’16" e a distância de 1.523,35 m, chega-se ao ponto 8; deste, com azimute de 167º 06’55" e a distância de 1.344,41 m, chega-se ao ponto 9; deste, com azimute de 137º 19’51" e a distância de 1.223,56 m, chega-se ao ponto 10; deste, com azimute de 265º 51’28" e a distância de 25,20 m, chega-se ao ponto 11; deste, com azimute de 260º 02’09" e a distância de 43,92 m, chega-se ao ponto 12; deste, com azimute de 261º 48’00" e a distância de 61,42 m, chega-se ao ponto 13; deste, com azimute de 303º 55’53" e a distância de 71,16 m, chega-se ao ponto 14; deste, com azimute de 241º 37’53" e a distância de 49,16 m, chega-se ao ponto 15; deste, com azimute de 283º 15’02" e a distância de 94,28 m, chega-se ao ponto 16; deste, com azimute de 225º 04’17" e a distância de 300,68 m, chega-se ao ponto 17; deste, com azimute de 175º 52’36" e a distância de 177,88 m, chega-se ao ponto 18; deste, com azimute de 225º 09’14" e a distância de 674,13 m, chega-se ao ponto 19; deste, com azimute de 260º 58’36" e a distância de 669,29 m, chega-se ao ponto 20; deste, com azimute de 173º 43’49" e a distância de 814,02 m, chega-se ao ponto 21; deste, com azimute de 102º 05’08" e a distância de 343,02 m, chega-se ao ponto 22; deste, com azimute de 181º 18’11" e a distância de 526,82 m, chega-se ao ponto 23; deste, com azimute de 226º 46’27" e a distância de 2.487,99 m, chega-se ao ponto 24; deste, com azimute de 239º 52’42" e a distância de 839,99 m, chega-se ao ponto 25; deste, com azimute de 275º 54’07" e a distância de 683,30 m, chega-se ao ponto 26; deste, com azimute de 218º 30’09" e a distância de 1.167,06 m, chega-se ao ponto 27; deste, com azimute de 212º 05´41" e a distância de 2.073,24 m, chega-se ao ponto 28; deste, com azimute de 267º 52’10" e a distância de 4.409,25 m, chega-se ao ponto 29; deste, com azimute de 0º 36’57" e a distância de 7.212,64 m, chega-se ao ponto 30; deste, com azimute de 04º 05’19" e a distância de 2.205,14 m, chega-se ao ponto 31; deste, com azimute de 358º 40’04" e a distância de 6.687,73 m, chega-se ao ponto 32; deste, com azimute de 359º 19’36" e a distância de 7.117,10 m, chega-se ao ponto 1, origem deste descritivo, com um perímetro de 63.662,20 m e área de 18.608,9110 hectares;
III - ÁREA K: partindo do ponto M.M, de latitude 15º 12’09,845" sul e longitude 43º 54’07,553" W.Gr., DATUM Córrego Alegre, com azimute de 107º 28’17"e distância de 58,16 m, chega-se ao ponto MM.C; deste, com azimute de 95º 27’31" e a distância de 161,71 m, chega-se ao ponto E.23/A; deste, com azimute de 95º 26’42" e a distância de 1.579,56 m, chega-se ao ponto M.12/B; deste, com azimute de 95º 15’59" e a distância de 2.856,10 m, chega-se ao ponto M.08/A; deste, com azimute de 185º 11’39" e a distância de 1.815,10 m, chega-se ao ponto M.20/B; deste, com azimute de 275º 52’14" e a distância de 1.271,72 m, chega-se ao ponto M.00/A; deste, com azimute de 179º 58’13" e a distância de 899,85 m, chega-se ao ponto M.01/A; deste, com azimute de 223º 31’10" e a distância de 1.379,12 m, chega-se ao ponto M.02/A; deste, com azimute de 179º 59’22" e a distância de 999,90 m, chega-se ao ponto M.03/A; deste, com azimute de 89º 58’19" e a distância de 999,80 m, chega-se ao ponto M.04/A; deste, com azimute de 179º 58’45" e a distância de 869,89 m, chega-se ao ponto M.05/A; deste, com azimute de 93º 26’41" e a distância de 3.465,45 m, chega-se ao ponto M.06/A; deste, com azimute de 179º 57’16" e a distância de 2.655,68 m, chega-se ao ponto M.07/A; deste, com azimute de 269º 58’01" e a distância de 3.492,91 m chega-se ao ponto M.08/A; deste, com azimute de 179º 58’40" e a distância de 520,74 m, chega-se ao ponto M.09/A; deste, com azimute de 269º 57’41" e a distância de 2.143,97 m, chega-se ao ponto M.107/B; deste, com azimute de 312º 49’15" e a distância de 127,15 m, chega-se ao ponto M.108/A; deste, com azimute de 325º 50’07" e a distância de 155,10 m, chega-se ao ponto M109/A; deste, com azimute de 332º 09’29" e a distância de 102,94 m, chega-se ao ponto M.109/B; deste, com azimute de 329º 14’28" e a distância de 46,93 m, chega-se ao ponto M.110/A; deste, com azimute de 330º 21’53" e a distância de 97,46 m, chega-se ao ponto M.110/B; deste, com azimute de 344º 39’27" e a distância de 13,67 m, chega-se ao ponto M.110/C; deste, com azimute de 326º 56’11" e a distância de 41,11 m, chega-se ao ponto M.111/A; deste, com azimute de 320º 13’18" e a distância de 88,42 m, chega-se ao ponto M.112/A; deste, com azimute de 274º 25’05" e a distância de 73,84 m chega-se ao ponto M.113/A; deste, com azimute de 281º 55’51" e a distância de 16,81 m, chega-se ao ponto M.113/B; deste, com azimute de 312º 44’30" e a distância de 26,38 m, chega-se ao ponto M.113/C; deste, com azimute de 329º 52’32" e a distância de 15,10 m, chega-se ao ponto M.113/D; deste, com azimute de 337º 29’42" e a distância de 38,12 m, chega-se ao ponto M.113/E; deste, com azimute de 328º 24’40" e a distância de 5,86 m, chega-se ao ponto M. 113/F; deste, com azimute de 312º 03’26" e a distância de 20,95 m, chega-se ao ponto M. 114/A; deste, com azimute de 325º 27’27" e a distância de 30,39 m, chega-se ao ponto M. 114/B; deste, com azimute de 353º 57’15" e a distância de 54,03 m, chega-se ao ponto M.114/C; deste, com azimute de 345º 41’42" e a distância de 26,37 m, chega-se ao ponto M.115/A; deste, com azimute de 331º 53’05" e a distâncias de 17,77 m chega-se ao ponto M. 115/B; deste, com azimute de 315º 41’29" e a distância de 82,82 m, chega-se ao ponto M. 116/A; deste, com azimute de 306º 37’34" e a distância de 53,60 m, chega-se ao ponto M.116/B; deste, com azimute de 318º 31’28" e a distância de 65,62 m, chega-se ao ponto M. 117/A; deste, com azimute de 334º 07’58" e a distância de 47,80 m, chega-se ao ponto M. 117/B; deste, com azimute de 330º 00’47" o a distância de 26,60 m, chega-se ao ponto M. 117/C; deste, com azimute de 330º 15’49" e a distância de 134,87 m, chega-se ao ponto M.118/A;deste,com azimute de 331º 34’16" e a distância de 47,42 m, chega-se ao ponto M.119/A; deste, com azimute de 339º 26’42"e a distância de 57,42 m, chega-se ao ponto M. 119/B; deste, com azimute de 333º 48’35"e a distância de.19,76 m, chega-se ao ponto M. 120/A; deste, com azimute de 328º 54’54"e a distância de 28,36 m, chega-se ao ponto M. 120/B; deste, com azimute de 334º 05’53"e a distância de 53,86 m, chega-se ao ponto M .121/A; deste, com azimute de 340º 13’34"e a distância de 57,20 m, chega-se ao ponto M. 121/B; deste, com azimute de 339º 28’06"e a distância de 58,74 m, chega-se ao ponto M.121/C; deste, com azimute de 336º 52’29"e a distância de 39,24 m, chega-se ao ponto M. 122/A; deste, com azimute de 353º 25’21"e a distância de 133,20 m chega-se ao ponto M. 123/A; deste, com azimute de 345º 06’40"e a distância de 32,96 m, chega-se ao ponto M 123/B; deste, com azimute de 335º 10’04"e a distância de 43,34 m chega-se ao ponto M. 124/A; deste, com azimute de 324º 32’46"e a distância de 19,23 m chega-se ao ponto M. 124/B; deste, com azimute de 309º 22’03"e a distância de 38,83 m, chega-se ao ponto M. 125/A; deste, com azimute de 284º 48’11"e a distância de 44,42 m, chega-se ao ponto M 125/B; deste, com azimute de 271º 20’44"e a distância de 83,64 m, chega-se ao ponto M. 126/A; deste, com azimute de 267º 23’37"e a distância de 28,68 m, chega-se ao ponto M, 126/B; deste, com azimute de 257º 26’20"e a distância de 35,64 m, chega-se ao ponto M. 126/C; deste, com azimute de 252º 42’45"e a distância de 36,00 m, chega-se ao ponto M. 127/A; deste, com azimute de 267º 05’47"e a distância de 23,06 m, chega-se ao ponto M. 127/B; deste, com azimute de 271º 59’06"e a distância de 97,26 m, chega-se ao ponto M. 128/A; deste, com azimute de 280º 38’20"e a distância de 53,59 m, chega-se ao ponto M. 128/B; deste, com azimute de 274º 20’49"e a distância de 53,84 m, chega-se ao ponto M. 129/A; deste, com azimute de 251º 02’39"e a distância de 22,06 m, chega-se ao ponto M. 129/B; deste, com azimute de 282º 08’46"e a distância de 8,25 m, chega-se ao ponto M. 129/C; deste, com azimute de 251º 57’33"e a distância de 89,94 m, chega-se ao ponto M. 130/A; deste, com azimute de 51º 19’36" e a distância de 5,24 m, chega-se ao ponto M. 130/B; deste, com azimute de 7º 53’21" e a distância de 2.220,56 m, chega-se ao ponto M. 07; deste, com azimute de 348º 31’56" e a distância de 108,17 m, chega-se ao ponto M.06; deste, com azimute de 355º 27’12" e a distância de 162,73 m, chega-se ao ponto M.05; deste, com azimute de 292º 01’01 " e a distância de 471,91 m, chega-se ao ponto M. 03; deste, com azimute de 316º 04’02" e a distância de 584,15 m, chega-se ao ponto PI.08; deste, com azimute de 343º 56’12" e a distância de 760,04 m, chega-se ao ponto PI.07; deste, com azimute de 23º 03’49" e a distância de 663,24 m, chega-se ao ponto PI.06; deste, com azimute de 10º 56’32" e a distância de 631,47 m, chega-se ao ponto PI.05; deste, com azimute de 342º 36’55" e a distância de 119,62 m, chega-se ao ponto M.0; deste, com azimute de 83º 41’26" e a distância de 1.108,02 m, chega-se ao ponto M.04; deste, com azimute de 43º 23’21" e a distância de 523,11 m, chega-se ao ponto M.08; deste, com azimute de 19º 25’52" e a distância de 180,18 m, chega-se ao ponto M.10; deste, com azimute de 308º 38’13" e a distância de 575,97 m, chega-se ao ponto M.14; deste, com azimute de 325º 38’30" e a distância de 185,40 m, chega-se ao ponto M.15; deste, com azimute de 359º 58’06" e a distância de 63,58 m, chega-se ao ponto M.16; deste, com azimute de 359º 59’22" e a distância de 1.252,96 m, chega-se ao ponto M.M, origem deste memorial descritivo, com um perímetro de 37.401,70 m e uma área de 4.255,687 1 hectares;
IV - ÁREA PARTICULAR: partindo do ponto 1, de latitude 15º 08’07,71" sul e longitude 44º 02’07,21" W.Gr., DATUM Córrego Alegre, com azimute de 143º 21’10"e distância de 2.779,33 m, chega-se ao ponto AB-029; deste, com azimute de 214º 31’44" e a distância de 932,76 m, chega-se ao ponto AB-028; deste, com azimute de 165º 18’15" e a distância de 4.362,93 m, chega-se ao ponto J-616; deste, com azimute de 165º 49’04" e a distância de 616,84 m, chega-se ao ponto MRN-096; deste, com azimute de 162º 33´39" e a distância de 1.634,91 m, chega-se ao ponto AB-024; deste, com azimute de 127º 43’00" e a distância de 1.861,76 m, chega-se ao ponto 7; deste, com azimute de 217º 33’40" e a distância de 3.908,81 m, chega-se ao ponto 8; deste, com azimute de 333º 27’57" e a distância de 331,05 m, chega-se ao ponto 9; deste, com azimute de 281º 41’51" e a distância de 251,35 m, chega-se ao ponto 10; deste, com azimute de 330º 14’02" e a distância de 319,56 m, chega-se ao ponto 11; deste, com azimute de 295º 37’25" e a distância de 659,81 m, chega-se ao ponto 12; deste, com azimute de 345º 44’19" e a distância de 515,21 m, chega-se ao ponto 13; deste, com azimute de 56º 54’33" e a distância de 217,76 m, chega-se ao ponto 14; deste, com azimute de 350º 44´52" e a distância de 3459,31 m, chega-se ao ponto 15; deste, com azimute de 270º 00´00" e a distância de 253,84 m, chega-se ao ponto 16; deste, com azimute de 334º 05’19" e a distância de 907,61 m, chega-se ao ponto 17; deste, com azimute de 282º 42’49" e a distância de 750,27 m, chega-se ao ponto 18; deste, com azimute de 321º 07’28" e a distância de 717,06 m, chega-se ao ponto 19; deste, com azimute de 5º 26’40" e a distância de 981,36 m, chega-se ao ponto 20; deste, com azimute de 293º 47’22" e a distância de 1.153,29 m, chega-se ao ponto 21; deste, com azimute de 313º 05’57" e a distância de 1.339,01 m, chega-se ao ponto 22; deste, com azimute de 253º 55’18" e a distância de 839,85 m, chega-se ao ponto 23; deste, com azimute de 314º 58’36" e a distância de 504,58 m, chega-se ao ponto 24; deste, com azimute de 26º 11’00" e a distância de 7.432,22 m, chega-se ao ponto 25; deste, com azimute de 38º 25’00" e a distância de 1.345,91 m, chega-se ao ponto 1, origem deste descritivo, com um perímetro de 34.962,42 m e área de 4.890,0965 hectares.
Art. 2º Fica a CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º . 9 .2005