Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2005.

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 844.956.223,81 (oitocentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos) para R$ 901.928.813,19 (novecentos e um milhões, novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e treze reais e dezenove centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 56.972.589,38 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), decorrentes de dotações orçamentárias no exercício de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.2005