Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2005
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES | ||||||||||||||
UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
8007 RESIDUOS SOLIDOS URBANOS |
2.700.000 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
17 512 | 8007 0638 | APOIO A ELABORACAO DE PROJETOS PARA IMPLANTACAO E AMPLIACAO DOS SISTEMAS DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS |
2.700.000 |
|||||||||||
17 512 | 8007 0638 0001 | APOIO A ELABORACAO DE PROJETOS PARA IMPLANTACAO E AMPLIACAO DOS SISTEMAS DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS - NACIONAL |
2.700.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
195 |
2.700.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
2.700.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
2.700.000 |
|||||||||||||