Institui o Dia Nacional da Araucária, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Araucária, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.
Art. 2º Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os programas e instruções para as comemorações, adotando as medidas necessárias à efetiva implementação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2005