Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2005.

Retifica o Decreto de 5 de janeiro de 1996, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Évare I, localizada no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto de 5 de janeiro de 1996, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Evaré I, localizada nos Municípios de São Paulo de Olivença e Tabatinga, no Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 seguinte, Seção 1, páginas 211 e 212, para nele fazer constar que a posse permanente destina-se também ao grupo indígena Kokama e abrange ainda o Município de Santo Antônio do Içá, no Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005