Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 9.319.777,00, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 230, de 22 de dezembro de 2004. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União
(Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005),
em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito extraordinário aberto pela
Medida Provisória nº 230, de 22 de dezembro de 2004,
pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 9.319.777,00 (nove milhões, trezentos e dezenove mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de dezembro de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.2005 - Edição extra
ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME | ||||||||||||||
UNIDADE : 55101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME | ||||||||||||||
ANEXO |
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
1096 AVALIACAO DE POLITICAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL |
1.300.000 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
08 126 | 1096 6414 | SISTEMA NACIONAL PARA IDENTIFICACAO E SELECAO DE PUBLICO-ALVO PARA OS PROGRAMAS DE TRANSFERENCIA DE RENDA - CADASTRO UNICO |
1.300.000 |
|||||||||||
08 126 | 1096 6414 0101 | SISTEMA NACIONAL PARA IDENTIFICACAO E SELECAO DE PUBLICO-ALVO PARA OS PROGRAMAS DE TRANSFERENCIA DE RENDA - CADASTRO UNICO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) |
1.300.000 |
|||||||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
148 |
1.300.000 |
||||||||
1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMILIA |
8.019.777 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
08 845 | 1335 006O | TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) |
4.719.777 |
|||||||||||
08 845 | 1335 006O 0101 | TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) |
4.719.777 |
|||||||||||
S |
3 |
1 |
30 |
0 |
353 |
4.719.777 |
||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
08 122 | 1335 2272 | GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA |
3.300.000 |
|||||||||||
08 122 | 1335 2272 0115 | GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) |
3.300.000 |
|||||||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
148 |
3.300.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
9.319.777 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
9.319.777 |
|||||||||||||