Cria a Floresta Nacional de Balata-Tufari, nos Municípios de Tapauá e Canutama, no Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 02001.008743/2001-32,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Floresta Nacional de Balata-Tufari, nos Municípios de Tapauá e Canutama, no Estado do Amazonas, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos florestais das áreas limítrofes.
Art. 2º A Floresta Nacional de Balata-Tufari possui uma área total aproximada de oitocentos e dois mil e vinte e três hectares, conforme o seguinte memorial descritivo e perímetro:
I - a Área 1, denominada Gleba Balata, possui superfície aproximada de duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e oitenta e um hectares, com as seguintes delimitações: inicia-se o perímetro da área junto ao P-01, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 11’07" WGr e latitude 06º 50’49" S, situado junto à foz do igarapé Jacarezinho, afluente da margem esquerda do Rio Ipixuna, limite com a Gleba Boa Vista; deste, segue pelo Rio Ipixuna, a montante, por sua margem direita, por uma distância aproximada de 65.000m, até o P-02, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 14’38" WGr e latitude 07º 04’47" S, situado na divisa com terras de domínio privado; deste, por uma linha seca, divisa com terras de domínio privado, e rumo aproximado 00º 05’30" NW, segue por uma distância aproximada de 3.800m, até o P-03, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 14’38" WGr e latitude 07º 02’39" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 00º 00’00" W, segue por uma distância aproximada de 4.750m, até o P-04, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 17’11" WGr e latitude 07º 02’39" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 00º 00’00" S, segue por uma distância aproximada de 2.000m, até o P-05, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 63º 17’11" WGr e latitude 07º 03’43" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 00º 00’00"W, segue por uma distância aproximada de 3.450m, até o P-06, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 63º 19’03" WGr e latitude 07º 03’43" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 08º 05’26" SW, segue por uma distância aproximada de 4.500m, até o P-07, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 19’24" WGr e latitude 07º 06’10" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 00º 00’00" W, segue por uma distância aproximada de 3.750m, até o P-08, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 21’27" WGr e latitude 07º 06’10" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 02º 02’43" SE, segue por uma distância aproximada de 4.350m, até o P-09, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 21’22" WGr e latitude 07º 08’31" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 00º 00’00" E, segue por uma distância aproximada de 4.600m, até o P-10, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 18’48" WGr e latitude 07º 08’31" S, situado na margem esquerda do Rio Ipixuna; deste, segue pelo Rio Ipixuna, a montante, por sua margem direita e por uma distância aproximada de 21.000m, até o P-11, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 17’13" WGr e latitude 07º 14’27" S, situado na divisa com terras de domínio privado; deste, por uma linha seca, divisa com terras de domínio privado e rumo aproximado 89º 44’27" SW, segue por uma distância aproximada de 8.600m, até o P-12, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 21’51" WGr e latitude 07º 14’28" S; daí, com rumo aproximado 00º 14’41 SW, segue por uma linha seca e distância aproximada de 4.000m, até o P-13, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 21’52" WGr e latitude de 07º 16’42" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 89º 51’23" NE, segue por uma distância aproximada de 6.600m, até o P-14, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 18’13" WGr e latitude 07º 16’42" S, situado na margem esquerda do Rio Ipixuna; deste, segue a montante, por sua margem direita e distância aproximada de 13.200m, até o P-15, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 18’09" WGr e latitude 07º 20’42" S, situado na divisa com terras de domínio privado; deste, segue por uma linha seca, divisa com terras de domínio privado, com rumo aproximado 76º 43’45" NW e por uma distância aproximada de 1.200m, até o P-16, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 18’47" WGr e latitude 07º 20’51" S; deste, por uma linha seca, com rumo aproximado 78º 58’19" NW, segue por uma distância aproximada de 1.700m, até o P-17, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 20’40" WGr e latitude 07º 20’29" S; daí, por uma linha seca, com rumo aproximado 02º 52’41" SE, segue por uma distância aproximada de 3.650m, até o P-18, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 20’34" WGr e latitude 07º 22’35" S; daí, por uma linha seca, com rumo aproximado 00º 00’00"E, segue por uma distância aproximada de 4.800m, até o P-19, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 17’57" WGr e latitude 07º 22’30" S; daí, por uma linha seca e rumo aproximado 00º 00’00" S, segue por uma distância aproximada de 950m, até o P-20, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 17’57" WGr e latitude 07º 23’02" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 00º 00’00" E, segue por uma distância aproximada de 2.800m, até o P-21, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 16’26" WGr e latitude 07º 23’02" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 00º 00’00" S, segue por uma distância aproximada de 300m, até o P-22, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 16’26" WGr e latitude 07º 23’12" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 00º 00’00" W, segue por uma distância aproximada de 1.650m, até o P-23, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 17’18" WGr e latitude 07º 23’12" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 00º 00’00" S, segue por uma distância aproximada de 900m, até o P-24, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 17’18" WGr e latitude 07º 23’44" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 77º 11’06" S, segue por uma distância aproximada de 2.600m, até o P-25, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 15’54" WGr e latitude 07º 24’03" S, localizada na margem direita do Rio Ipixuna; daí, segue a montante pelo Rio Ipixuna, por uma distância aproximada de 44.000m, até o P-26, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 20’04" WGr e latitude 07º 29’36" S, situado junto à foz do Igarapé Balata com o Rio Ipixuna; deste, segue pelo Igarapé Balata, a montante, por sua margem direita e distância aproximada de 14.000m, até o P-27, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 24’25" WGr e latitude 07º 26’36" S, situado na margem direita do Igarapé Balata, divisa com o Imóvel Abelhas; deste, segue por uma linha seca, divisa com o imóvel Abelhas, com o rumo aproximado 68º 18’29" NW e por uma distância aproximada de 8.800m, até o P-28, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 28’50" WGr e latitude 07º 24’50" S, situado junto à foz de um igarapé sem denominação com outro igarapé sem denominação, afluentes pela margem direita do Igarapé Abelhas; deste, segue por uma linha seca, divisa com o imóvel Abelhas, com rumo aproximado 81º 55’09" NW e distância aproximada de 32.500m, até o P-29, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 46’14" WGr e latitude 07º 22’22" S, situado na margem direita do Rio Itaparaná, divisa com o imóvel Abelhas e com a Gleba Tufari; deste, segue pelo Rio Itaparaná, a jusante, e distância aproximada de 44.900m, até o P-30, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 43’34" WGr e latitude 07º 08’20" S; situado na divisa com terras de domínio privado, na margem direita do Rio Itaparaná; deste, por uma linha seca, divisa com terras de domínio privado, segue pelo rumo aproximado 65º 02’49" NE e distância aproximada de 3.000m, até o P-31, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 42’05" WGr e latitude 07º 07’39" S; deste, segue por uma linha seca e rumo aproximado 27º 16’16" NW, por uma distância aproximada de 4.800m, até o P-32, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 43’15" WGr e latitude 07º 05’23" S, situado na margem direita do Rio Itaparaná; deste, segue pelo referido Rio Itaparaná, a jusante, por uma distância aproximada de 5.900m, até o P-33, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 41’54" WGr e latitude 07º 03’18" S, situado na divisa, com terras de domínio privado; deste, segue por uma linha seca, divisa com terras de domínio privado e rumo aproximado 00º 00’00" E, por uma distância aproximada de 1.100m, até o P-34, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 41’18" WGr e latitude 07º 03’18" S; daí, segue pelo rumo aproximado 73º 12’05" NE, por uma distância aproximada de 650m, até o P-35, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 40’59" WGr e latitude 07º 03’24" S; daí, segue pelo rumo aproximado 70º 20’46" NE, por uma distância aproximada de 800m, até o P-36, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 40’33" WGr e latitude 07º 03’15" S; deste, segue pelo rumo aproximado 84º 32’23" NE, por uma distância aproximada de 1.500m, até o P-37, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 39’44" WGr e latitude 07º 03’10" S; daí, segue pelo rumo aproximado 35º 04’39" NE e por uma distância aproximada de 10.300m, até o P-38, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 36’31" WGr e latitude 06º 58’34" S; daí, segue por uma linha seca e rumo aproximado 17º 53’58" NE, por uma distância aproximada de 11.200m, até o P-39, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 34’39" WGr e latitude 06º 52’48" S; deste, segue por uma linha seca e rumo aproximado 78º 29’42" NW, por uma distância aproximada de 1.250m, até o P-40, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 35’20" WGr e latitude 06º 52’39" S; deste, por uma linha seca e rumo aproximado 48º 25’25" NW, segue por uma distância aproximada de 900m, até o P-41, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 35’42" WGr e latitude 06º 52’20" S, situado na margem direita do Rio Itaparaná; deste, segue pelo Rio Itaparaná, a jusante e por uma distância aproximada de 6.600m, até o P-42, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 35’23" WGr e latitude 06º 49’42" S, situado na divisa, com terras de domínio privado, na margem direita do Rio Itaparaná; deste, por uma linha seca, divisa com terras de domínio privado, segue pelo rumo aproximado 85º 15’35" SE e por uma distância aproximada de 6.800m, até o P-43, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 31’46" WGr e latitude 06º 49’60" S; deste, por uma linha seca, segue pelo rumo aproximado 00º 00’00" N e por uma distância aproximada de 5.000m, até o P-44, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 31’46" WGr e latitude 06º 47’17" S; daí, por uma linha seca e rumo aproximado 86º 08’04" NW, segue por uma distância aproximada de 4.950m, até o P-45, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 34’26" WGr e latitude 06º 47’06" S, situado na margem direita do Rio Itaparaná; deste, segue pelo Rio Itaparaná, a jusante, por uma distância aproximada de 7.700m, até o P-46, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 32’38" WGr e latitude 06º 45’43" S, situado na margem direita do Rio Itaparaná, divisa com as Glebas: Tufari, Coati e Boa Vista; deste, segue por uma linha seca, divisa com a Gleba Boa Vista, com rumo 47º 31"51" SE e distância aproximada de 33.200m, até o P-47, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 19’23" WGr e latitude 06º 57’51" S, situado junto à nascente do Igarapé Jacarezinho, afluente da margem esquerda do Rio Ipixuna; deste, segue pelo Igarapé Jacarezinho, a jusante, por sua margem esquerda e distância aproximada de 24.700m, até o P-01, ponto inicial da descrição, perfazendo um perímetro aproximado de 444.841m;
II - a Área 2, denominada Gleba Tufari, possui superfície aproximada de trezentos e sessenta mil, cento e sessenta e oito hectares, com as seguintes delimitações: inicia-se o perímetro da área junto ao P-01, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 53’40 WGr e latitude 06º 35’13" S, situado junto à confluência do Rio Jacaré com igarapé sem denominação, no limite de jurisdição do Projeto Fundiário de Humaitá; deste, por uma linha seca, divisa com a área de jurisdição estadual, com o rumo aproximado de 24º 31’29" NE e distância aproximada de 12.000m, chega-se ao P-02, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 51’00" WGr e latitude 06º 29’24" S, situado na divisa com a Gleba Coati, limite de jurisdição do Projeto Fundiário Humaitá; deste, por uma linha seca, divisa com a Gleba Coati, com o rumo aproximado de 48º 21’37" SE e distância aproximada de 45.600m, chega-se ao P-03, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 32’38" WGr e latitude 06º 45’43" S, situado na margem esquerda do Rio Itaparaná; deste, pelo Rio Itaparaná, a montante e distância aproximada de 50.700m, chega-se ao P-04, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 40’20" WGr e latitude 06º 58’53" S, situado junto a foz de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Itaparaná; deste, pelo referido igarapé a montante, por sua margem direita e distância aproximada de 300m, chega-se ao P-05, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 40’30" WGr e latitude 06º 58’55" S, situado na margem direita do referido igarapé; deste, segue por linhas secas, divisa com o referido igarapé, pelos seguintes rumos e distâncias: 08º 07’48" NE e 150m, até o P-06, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 40’29" WGr e latitude 06º 58’50" S; 24º 26’38’’ NW e 150m, até o P-07, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 40’31" WGr e latitude 06º 58’46" S; 02º 27’14" NE e 750m, até o P-08, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 40’30" WGr e latitude 06º 58’21" S; 86º 36’55’’ NW e 2.050m, até o P-09, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 41’37" WGr e latitude 06º 58’17" S; 01º 17’31’’ SW e 1.500m, até o P-10, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 41’38" WGr e latitude 06º 59’05" S, situado à margem esquerda do referido igarapé sem denominação; 85º 36’04" SE e 450m, até o P-11, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 41’24" WGr e latitude 06º 59’06" S, situado na margem direta do referido igarapé sem denominação; deste, segue por linhas secas, na divisa com o referido igarapé, pelos rumos e distâncias aproximadas: 02º 25’10’’ SW e 1.550m, até o P-12, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 41’26" WGr e latitude 06º 59’57" S; 33º 24’28" SE e 600m, até o P-13, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 41’15" WGr e latitude 07º 00’14" S; 85º 14’10" NE e 400m, até o P-14, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 41’02" WGr e latitude 07º 00’13" S; 83º 13’59" NE e 300m, até o P-15, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 40’53" WGr e latitude 07º 00’12" S, situado à margem esquerda do Rio Itaparaná; deste pelo Rio Itaparaná, a montante e distância aproximada de 68.000m, chega-se ao P-16, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 46’14" WGr e latitude 07º 22’22" S, situado na margem esquerda do Rio Itaparaná, na divisa com o imóvel Abelhas; deste, por uma linha seca, divisa com Imóvel Abelhas, com o rumo aproximado de 82º 23’48" NW e distância aproximada de 8.000m, até o P-17, localizado na margem direita do Igarapé São Miguel, limite da Área Indígena Juma, declarada de posse permanente indígena nos termos da Portaria do Ministério da Justiça nº 282, de 2 de agosto de 1993, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 50’28" WGr e latitude 07º 21’48" S; deste, segue ladeando a Área Indígena Juma, pela jusante do igarapé São Miguel, até o P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 63º 50’17" WGr e latitude 07º 19’18" S, localizada na confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue a montante do igarapé sem denominação, até sua cabeceira, no P-19, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 54’39" WGr e latitude 07º 19’60" S; deste, segue por linha seca com rumo aproximado de 51º 43’10’’ NW e distância aproximada de 8.000m, passando pelos seguintes pontos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: P-20, longitude 63º 55’01"WGr e latitude 07º 19’41" S; P-21, longitude 63º 55’24," WGr e latitude 07º 19’23" S; P-22, longitude 63º 55’47" WGr, latitude 07º 19’05" S; P-23, longitude 63º 56’10" WGr e latitude 07º 18’47" S; P-24, longitude 63º 56’33" WGr e latitude 07º 18’29" S; P-25, longitude 63º 56’56" WGr e latitude 07º 18’11" S; P-26, longitude 63º 57’20" WGr e latitude 07º 17’52" S; P-27, longitude 63º 57’39" WGr e latitude 07º 17’37" S; P-28, longitude 63º 58’06" WGr e latitude 07º 17’17" S; segue pelo limite comum à Área Indígena Juma até P-29, de coordenadas geodésicas longitude 63º 58’59" WGr e latitude 07º 15’47" S; deste, segue por linha seca de rumo aproximado de 31º 22’22’’ SW e distância aproximada de 2.000m, passando pelos seguintes pontos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: P-30, longitude 63º 59’11" WGr e latitude 07º 16’06" S; P-31, longitude 63º 59’23" WGr e latitude 07º 16’26" S até o P-32, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 59’36" WGr e latitude 07º 16’47" S; deste, segue pelo limite comum à Terra Indígena Juma até o P-33, de coordenadas geodésicas aproximadas longitude 64º 01’11" WGr e latitude 07º 16’50" S, localizado no Igarapé Tufani; deste, segue a jusante pelo igarapé Tufani até o P-34, de coordenadas geodésicas aproximadas longitude 64º 00’38" WGr e latitude 07º 13’39" S, por uma distância aproximada de 8.600m; deste, segue por linha seca, com rumo aproximado de 60º 58’01" SW e distância aproximada de 3.000 m, passando pelos pontos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: P-35, longitude 64º 01’08" WGr e latitude 07º 13’53" S; P-36, longitude 64º 01’33" WGr e latitude 07º 14’09" até o ponto P-37, de coordenadas geodésicas longitude 64º 02’04" WGr e latitude 07º 14’25" S; deste, segue pelo limite comum à Terra Indígena Juma até o P-38, de coordenadas geodésicas longitude 64º 05’53" WGr e latitude 07º 15’42" S, na confluência do Rio Assuã com um igarapé sem denominação; deste, segue a jusante pelo Rio Assuã, pela sua margem esquerda, numa distância aproximada de 20.400m, até o ponto P-39, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 64º 11’38" WGr e latitude 07º 11’51" S, situado junto à foz do Rio Assuã com o Rio Mucuim; deste, a jusante pelo Rio Mucuim, por sua margem esquerda e distância aproximada de 56.400m, chega-se ao P-40, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 64º 11’59" WGr e latitude de 06º 56’27" S, situado junto à foz do igarapé Mamoriã, na margem direita do Rio Mucuim; deste, por uma linha seca, divisa com a Gleba Jacaré, com o rumo aproximado de 87º 34’35" NE e distância aproximada de 21.000m, chega-se ao P-41, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 64º 00’34" WGr e latitude 06º 55’58" S, situado junto à nascente do Igarapé Jacarezinho; deste segue pelo Igarapé Jacarezinho, a jusante, e distância aproximada de 27.700m, até o P-42, de coordenadas geodésicas longitude 63º 55’16" WGr e latitude 06º 42’50" S, localizado na confluência do referido igarapé com o Rio Jacaré; deste, segue pelo Rio Jacaré a jusante e distância aproximada de 18.500, até o P-1, ponto inicial da descrição, perfazendo um perímetro aproximado de 389.007m;
III - a Área 3, denominada Gleba Jacaré, possui superfície aproximada de cento e cinqüenta e nove mil e setenta e quatro hectares, com as seguintes delimitações: inicia-se o perímetro da área junto ao P-01, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 64º 11’59" WGr e latitude 06º 56’27" S, situado junto à foz do Igarapé Mamoriá, na margem direita do Rio Mucuim; deste, segue pelo Rio Mucuim, a jusante, por sua margem esquerda e distância aproximada de 6.000m, até o P-02, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 64º 14’48" WGr e latitude 06º 55’17" S, situado na margem direita do Rio Mucuim; deste, segue por linhas secas, com os seguintes rumos e distâncias aproximadas: 80º 00’33" NE e 9.500m, até o P-03, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 64º 09’43" WGr e latitude 06º 54’23" S; 09º 17’17" NW e 4.650m, até o P-04, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 64º 10’07" WGr e latitude 06º 51’56" S; 79º 27’41" SW e 10.000m, até o P-05, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 64º 15’30" WGr e latitude 06º 52’56" S, situado na margem direita do Rio Mucuim; deste, segue a jusante, por sua margem esquerda e distância aproximada de 82.200m, até o P-06, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 64º 20’02" WGr e latitude 06º 34’44" S, situado à margem esquerda do Rio Mucuim, limite de jurisdição do Projeto Fundiário Humaitá; deste, segue por uma linha seca, com rumo aproximado de 88º 57’02" SE e distância aproximada de 48.900m, até o P-07, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 53’40" WGr e latitude 06º 35’13" S, situado na margem esquerda do Rio Jacaré, limite de jurisdição do Projeto Fundiário Humaitá; deste, segue pelo Rio Jacaré, a montante, por uma distância aproximada de 18.700m, até o P-08, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 63º 55’16" WGr e latitude 06º 42’50" S, situado junto à confluência do Rio Jacaré com seu afluente Igarapé Jacarezinho, divisa com a Gleba Tufari; deste segue a montante do Igarapé Jacarezinho, por uma distância aproximada de 27.700m, até sua nascente no P-9, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 64º 00’34" WGr e latitude 06º 55’58" S; deste, segue por uma linha seca, divisa com a Gleba Tufari, com o rumo aproximado de 87º 34’35" SW e distância aproximada de 21.200m, até o P-01, ponto inicial da descrição, perfazendo um perímetro aproximado de 228.529m, tendo como referência as cartas planialtimétricas SB20-Y-B e SB20-Y-D, IBGE, na escala de 1:250.000.
Art. 3º As terras contidas nos limites da Floresta Nacional de Balata-Tufari, de que trata o art. 2º , pertencentes à União, serão cedidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.
Art. 4º Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional de Balata-Tufari, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2005