Autoriza o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 8º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA :
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, no montante de até R$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais) mediante a:
I - capitalização dos recursos registrados na conta "Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital", no valor de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);
II - transferência de ativos da União, no montante de até 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais).
Art. 2º A integralização do capital prevista no inciso II do art. 1º será efetuada nas condições e termos previstos em contrato a ser firmado entre a União e a EMGEA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2005