Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, necessários à construção do Gasoduto Cacimbas-Vitória, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP nº 48610.009032/2004-51,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por esta controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado do Espírito Santo, nos trechos entre os Municípios de Linhares-ES e Vitória-ES, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção e operação do Gasoduto Cacimbas-Vitória, e instalações complementares.

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente seis milhões e trezentos e trinta e cinco mil metros quadrados, relativa ao trecho entre Linhares-ES e Vitória-ES do Gasoduto Cacimbas-Vitória, situada no Estado do Espírito Santo, nos Municípios de Linhares, Aracruz, Fundão, Serra e Vitória, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com 50 metros de largura e extensão aproximada de cento e vinte e seis mil e setecentos metros, sendo 20 metros destinados à implantação da faixa de dutos e 15 metros para cada lado da mesma, destinados à área não edificante, cujo eixo tem início no ponto V01 de coordenadas UTM E=420.080,60 e N=7.847.826,28, no Município de Linhares (ES); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.033,10 m, chega-se ao ponto V02 de coordenadas E=418.101,91 e N=7.843.198,44; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.458,56 m, cruzando a Rodovia ES-010, chega-se ao ponto V03 de coordenadas E=415.858,66 e N=7.838.222,13; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.827,09 m, cruzando a Rodovia ES-248 e o Rio Doce, chega-se ao ponto V04 de coordenadas E=412.920,66 e N=7.834.392,12; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.784,94 m, chega-se ao ponto V05 de coordenadas E=412.446,82 e N=7.832.671,23; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.697,55 m, chega-se ao ponto V06 de coordenadas E=406.517,70 e N=7.829.556,32; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 7.058,27 m, cruzando a Lagoa do Encanto e a Rodovia ES-440, chega-se ao ponto V07 de coordenadas E=399.966,88 e N=7.826.928,44; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 7.808,43 m, cruzando a divisa entre os Municípios de Linhares e Aracruz, chega-se ao ponto V08 de coordenadas E=394.730,06 e N=7.821.136,44; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.037,66 m, cruzando a Rodovia ES-010 e o Rio Riacho, chega-se ao ponto V09 de coordenadas E=390.222,62 e N=7.818.886,78; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.727,68 m, chega-se ao ponto V10 de coordenadas E=385.830,59 e N=7.815.210,32; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.816,70 m, cruzando o Rio Gimuhuna, chega-se ao ponto V11 de coordenadas E=381.747,43 e N=7.812.655,25; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 3.585,56 m, chega-se ao ponto V12 de coordenadas E=378.242,26 e N=7.811.900,25; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.166,42 m, cruzando a Rodovia ES-257, chega-se ao ponto V13 de coordenadas E=373.718,26 e N=7.807.710,01; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 3.537,91 m, chega-se ao ponto V14 de coordenadas E=371.240,32 e N=7.805.184,81; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.230,92 m, chega-se ao ponto V15 de coordenadas E=368.480,74 e N=7.801.977,72; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.898,44 m, cruzando o Rio Piraquê-Açu, chega-se ao ponto V16 de coordenadas E=365.586,49 e N=7.798.025,76; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.155,82 m, cruzando as Rodovias ES-124 e ES-261, chega-se ao ponto V17 de coordenadas E=364.296,76 e N=7.794.075,13; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.869,36 m, cruzando a divisa entre os Municípios de Aracruz e Fundão, chega-se ao ponto V18 de coordenadas E=364.568,03 e N=7.789.213,33; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.811,63 m, cruzando o Rio Fundão ou Reis Magos e a divisa entre os Municípios de Fundão e Serra, chega-se ao ponto V19 de coordenadas E=363.200,34 e N=7.782.540,42; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.912,63 m, cruzando a Rodovia ES-264, chega-se ao ponto V20 de coordenadas E=361.047,98 e N=7.778.124,39; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.828,67 m, cruzando a Rodovia BR-101, chega-se ao ponto V21 de coordenadas E=360.268,58 e N=7.773.359,04; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 3.746,07 m, chega-se ao ponto V22 de coordenadas E=359.994,52 e N=7.769.623,01; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.989,84 m, chega-se ao ponto V23 de coordenadas E=361.241,59 e N=7.764.217,44; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância 4.696,45 m, chega-se ao ponto V24 de coordenadas E= 365.926,23 e N= 7.764.550,35; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância 6.723,67 m, cruzando novamente a Rodovia BR-101 e a divisa entre os Municípios de Serra e Vitória, chega-se ao ponto V25 de coordenadas E=369.697,34 e N=7.758.983,80, encerrando assim a presente descrição. Destaca-se que entre os pontos V23 e V25, o traçado do gasoduto se descreve inserido dentro da faixa de servidão da estrada de ferro Vitória-Minas EFVM, excetuando-se o ponto para instalação complementar da SDV-08. As descrições acima estão de acordo com as plantas I-DE-4150-44-6521-942-PEN-001, I-DE-4150-44-6521-942-PEN-002 e I-DE-4150-44-6521-942-PEN-003, com sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 2º As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, necessárias para construção das instalações complementares, assim se descrevem e caracterizam:

Área de Válvula SDV-02

I - área de terras de três mil quinhentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta centésimos, situada no Município de Linhares-ES, se limitando ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas N= 7.832.511,84 e E= 412.237,82, N= 7.832.565,58 e E= 412.211,18, N= 7.832.485,20 e E= 412.184,09, N= 7.832.556,58 e E= 412.215,63, N= 7.832.538,94 e E= 412.157,44, N= 7.832.529,93 e E= 412.161.87. Essa descrição está de acordo com a planta I-DE-4150-44-6521-942-PEN-001 e com sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área de Válvula SDV-03

II - área de terras de três mil quinhentos e noventa e nove metros quadrados e noventa centésimos, situada no Município de Aracruz-ES, se limitando ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas N= 7.816.537,72 e E= 387.557,39, N= 7.816.530,20 e E= 387.606,81, N= 7.816.470,87 e E= 387.597,78, N= 7.816.478,40 e E= 387.548,36, N= 7.816.479,91 e E= 387.538,46, N= 7.816.539,22 e E= 387.547,51. Essa descrição está de acordo com a planta I-DE-4150-44-6521-942-PEN-001 e com sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área de Válvula SDV-04

III - área de terras de três mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados e cinqüenta e nove centésimos, situada no Município de Aracruz-ES, se limitando ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas N= 7.796.286,76 e E= 364.750,90, N= 7.796.265,54 e E= 364.796,15, N= 7.796.211,22 e E= 364.770,69, N= 7.796.232,37 e E= 364.725,59, N= 7.796.236,69 e E= 364.716,38, N= 7.796.291,01 e E= 364.741,84. Essa descrição está de acordo com a planta I-DE-4150-44-6521-942-PEN-002 e com sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Área de Válvula SDV-05

IV - área de terras de três mil oitocentos e onze metros quadrados e vinte e seis centésimos, situada no Município de Serra-ES, se limitando ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas N= 7.776.574,54 e E= 360.126,47, N= 7.776.554,89 e E= 360.172,53, N= 7.776.499,72 e E= 360.148,94, N= 7.776.519,33 e E= 360.103,08, N= 7.776.525,04 e E= 360.089,71, N= 7.776.548,25 e E= 360.100,55, N= 7.776.579,55 e E= 360.114,73. Essa descrição está de acordo com a planta I-DE-4150-44-6521-942-PEN-003 e com sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";

Estação Redutora de Pressão - TIM

V - área de terras de trinta e três mil, cento e oitenta metros quadrados, situada no Município de Serra-ES, se limitando ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas = 7.764.313,69 e E= 361.175,90, N= 7.764.380,90 e E= 361.342,88, N= 7.764.193,25 e E= 361.418,41 e N= 7.764.167,33 e E= 361.250,48. Essa descrição está de acordo com a planta I-DE-4150-44-6521-942-PEN-003 e com sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E"; e

Área de Válvula SDV-08

VI - área de terras de três mil duzentos e dezoito metros quadrados e trinta e sete centésimos, situada no Município de Serra-ES, se limitando ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas N= 7.764.574,50 e E= 365.872,47, N= 7.764.583,62 e E= 365.876,57, N= 7.764.559,04 e E= 365.931,30, N= 7.764.549,70 e E= 365.927,11, N= 7.764.515,09 e E= 365.911,57, N= 7.764.523,90 e E= 365.877.42, N= 7.764.528,88 e E= 365.851,99. Essa descrição está de acordo com a planta I-DE-4150-44-6521-942-PEN-003 e com sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou empresa por esta controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º , assim como invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.2005