Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.372 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

DECRETA :

Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2005