ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 2005

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 263, de 20 de outubro de 2005, que " Institui abono aos militares das Forças Armadas ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 19 de fevereiro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 12 de dezembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.2005