ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 2005

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 243, de 31 de março de 2005, que " Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências. ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de maio de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 19 de maio de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2005