CÂMARA DOS DEPUTADOS
ATO DE 16 DE JUNHO DE 2005
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que, em virtude da aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2005 (Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004), e sua subseqüente conversão na Lei n.º 11.119, de 25 de maio de 2005, declarou prejudicadas a Medida Provisória nº 240, de 1º de março de 2005, que "Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5º , 6º , 7º e 8º a Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004", e a Medida Provisória nº 243, de 31 de março de 2005, que "altera a legislação tributária federal e dá outras providências".
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.2005