Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 17.683.487,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 17.683.487,00 (dezessete milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE : 33201 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0750 APOIO ADMINISTRATIVO

17.683.487

ATIVIDADES

09 122 0750 2000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE

17.683.487

09 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL

17.683.487

S

3

2

90

0

100

17.683.487

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

17.683.487

TOTAL - GERAL

17.683.487