Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra
ORGAO : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS | ||||||||||||||
UNIDADE : 16101 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0567 PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL |
7.500.000 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
02 061 | 0567 4234 | APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL |
7.500.000 |
|||||||||||
02 061 | 0567 4234 0053 | APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL |
7.500.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
3.000.000 |
||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
100 |
4.500.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
7.500.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
7.500.000 |
|||||||||||||