Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.603.696,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso I, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.603.696,00 (nove milhões, seiscentos e três mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2004;º da Independência eº da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.1 2 .2004
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS | ||||||||||||||
UNIDADE : 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DO ESPORTE | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA |
9.603.696 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 845 | 0903 0169 | TRANSFERENCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL |
9.603.696 |
|||||||||||
28 845 | 0903 0169 0001 | TRANSFERENCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL |
9.603.696 |
|||||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
118 |
9.603.696 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
9.603.696 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
9.603.696 |
|||||||||||||