Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 20.478.011,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e do art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 20.478.011,00 (vinte milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e onze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.528.011,00 (dezoito milhões, quinhentos e vinte e oito mil e onze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2004