Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 817.944.156,16 (oitocentos e dezessete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos) para R$ 844.956.223,81 (oitocentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 27.012.067,65 (vinte e sete milhões, doze mil, sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), decorrentes de dotações orçamentárias no exercício de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2004