Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 17.561.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "d", e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 17.561.500,00 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e um mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 17.146.500,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais) de Recursos Ordinários; e

II - R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) de Recursos de Convênios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2004

ORGAO : 28000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR
UNIDADE : 28202 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0390 METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL

17.561.500

ATIVIDADES

22 665 0390 2023 AVALIACAO DA CONFORMIDADE

1.220.000

22 665 0390 2023 0001 AVALIACAO DA CONFORMIDADE - NACIONAL

1.220.000

F

3

2

90

0

100

985.000

F

3

2

90

0

281

235.000

22 665 0390 2033 PADRONIZACAO E DISSEMINACAO DAS UNIDADES DE MEDIDA

80.000

22 665 0390 2033 0001 PADRONIZACAO E DISSEMINACAO DAS UNIDADES DE MEDIDA - NACIONAL

80.000

F

3

2

90

0

100

80.000

22 665 0390 2034 CONTROLE METROLOGICO

13.190.000

22 665 0390 2034 0001 CONTROLE METROLOGICO - NACIONAL

13.190.000

F

4

2

90

0

100

13.190.000

22 122 0390 2272 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA

2.800.000

22 122 0390 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL

2.800.000

F

3

2

90

0

100

2.800.000

22 573 0390 6479 DISSEMINACAO DA INFORMACAO TECNOLOGICA EM METROLOGIA E QUALIDADE

271.500

22 573 0390 6479 0001 DISSEMINACAO DA INFORMACAO TECNOLOGICA EM METROLOGIA E QUALIDADE - NACIONAL

271.500

F

3

2

90

0

100

91.500

F

3

2

90

0

281

180.000

TOTAL - FISCAL

17.561.500

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

17.561.500