Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 17.561.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "d", e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 17.561.500,00 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e um mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 17.146.500,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais) de Recursos Ordinários; e
II - R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) de Recursos de Convênios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2004
ORGAO : 28000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR | ||||||||||||||
UNIDADE : 28202 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0390 METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL |
17.561.500 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
22 665 | 0390 2023 | AVALIACAO DA CONFORMIDADE |
1.220.000 |
|||||||||||
22 665 | 0390 2023 0001 | AVALIACAO DA CONFORMIDADE - NACIONAL |
1.220.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
985.000 |
||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
281 |
235.000 |
||||||||
22 665 | 0390 2033 | PADRONIZACAO E DISSEMINACAO DAS UNIDADES DE MEDIDA |
80.000 |
|||||||||||
22 665 | 0390 2033 0001 | PADRONIZACAO E DISSEMINACAO DAS UNIDADES DE MEDIDA - NACIONAL |
80.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
80.000 |
||||||||
22 665 | 0390 2034 | CONTROLE METROLOGICO |
13.190.000 |
|||||||||||
22 665 | 0390 2034 0001 | CONTROLE METROLOGICO - NACIONAL |
13.190.000 |
|||||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
100 |
13.190.000 |
||||||||
22 122 | 0390 2272 | GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA |
2.800.000 |
|||||||||||
22 122 | 0390 2272 0001 | GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL |
2.800.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
2.800.000 |
||||||||
22 573 | 0390 6479 | DISSEMINACAO DA INFORMACAO TECNOLOGICA EM METROLOGIA E QUALIDADE |
271.500 |
|||||||||||
22 573 | 0390 6479 0001 | DISSEMINACAO DA INFORMACAO TECNOLOGICA EM METROLOGIA E QUALIDADE - NACIONAL |
271.500 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
91.500 |
||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
281 |
180.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
17.561.500 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
17.561.500 |
|||||||||||||