Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 28.603.926,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso V, alínea "a", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004),
em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 28.603.926,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e três mil, novecentos e vinte e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.2004
ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO | ||||||||||||||
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA | ||||||||||||||
ANEXO I |
CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES) |
28.603.926 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 843 | 0905 0433 | DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE PROGRAMAS DE APOIO AO SEGMENTO AGRICOLA |
28.603.926 |
|||||||||||
28 843 | 0905 0433 0001 | DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE PROGRAMAS DE APOIO AO SEGMENTO AGRICOLA - NACIONAL |
28.603.926 |
|||||||||||
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
188 |
28.603.926 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
28.603.926 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
28.603.926 |
|||||||||||||
ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO | ||||||||||||||
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA | ||||||||||||||
ANEXO II |
CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES) |
28.603.926 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 843 | 0905 0431 | DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ASSUNCAO, RECONHECIMENTO OU CONFISSAO DE DIVIDAS DE AUTARQUIAS, FUNDACOES, EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA |
28.603.926 |
|||||||||||
28 843 | 0905 0431 0001 | DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ASSUNCAO, RECONHECIMENTO OU CONFISSAO DE DIVIDAS DE AUTARQUIAS, FUNDACOES, EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - NACIONAL |
28.603.926 |
|||||||||||
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
188 |
28.603.926 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
28.603.926 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
28.603.926 |
|||||||||||||