Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Juma, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio Jumas, com superfície de nove mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, sessenta e nove ares e oitenta e três centiares e perímetro de cinqüenta e um mil, oitocentos e nove metros e dez centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MSAT-01, de coordenadas geodésicas 03º 49'08,2933'' S e 59º 54'20,2652'' WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente do Igarapé Tanapiranga, segue por uma linha reta até o Marco MSAT-02, de coordenadas geodésicas 03º 48'45,0731'' S e 59º 53'55,8702'' WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo citado igarapé, até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas digitalizadas 03º 47'18'' S e 59º 52'38'' WGr., localizado na confluência com o Igarapé Jurará; daí, segue a jusante pelo citado igarapé, até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas digitalizadas 03º 48'22'' S e 59º 51'02'' WGr., localizado na confluência do Igarapé Tanapiranga; daí, segue a jusante pelo citado igarapé, até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas digitalizadas 03º 48'14'' S e 59º 50'40'' WGr., localizado na sua confluência com o Rio Juma; LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pelo Rio Juma, até o Ponto P-06 de coordenadas geodésicas digitalizadas 03º 54'38" S e 59º 53'32" WGr., localizado na confluência do Igarapé Tapagem; SUL: do ponto antes descrito, segue a montante pelo Igarapé Tapagem, até o Marco MSAT-08, de coordenadas geodésicas 03º 51'20,8705'' S e 59º 56'03,9575'', localizado na sua cabeceira; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco MSAT-09, de coordenadas geodésicas 03º 51'02,1581'' S e 59º 56'03,1765'' WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Tanapiranga; daí, segue a jusante pelo citado Igarapé, até o Ponto P-09, de coordenadas geodésicas digitalizadas 03º 49'30'' S e 59º 54'56'' WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pelo citado igarapé, até o Marco MSAT-01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SA.21-Y-C-IV - DSG - 1980 - Escala 1:100.000; 2 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro e 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004