Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA :
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de R$1.160.715.915,37 (um bilhão, cento e sessenta milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e quinze reais e trinta e sete centavos) para R$ 1.165.695.894,69 (um bilhão, cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), mediante a incorporação de crédito de acionistas no valor de R$ 4.979.979,32 (quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), com a emissão de 1.292.064.932 ações, sendo 646.032.466 ordinárias nominativas e 646.032.466 preferenciais nominativas.
Art. 2º Fica a União autorizada a:
I - subscrever 1.291.652.535 ações, sendo 645.764.893 ordinárias nominativas e 645.887.642 ações preferenciais nominativas, mediante a utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Companhia, registrados no balancete patrimonial de 30 de abril de 2004;
II - subscrever 412.397 ações, sendo 267.573 ordinárias nominativas e 144.824 preferenciais nominativas, caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.2004