Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2004.

Autoriza o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo de R$ 203.111.479,50 (duzentos e três milhões, cento e onze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos) para R$ 203.700.444,62 (duzentos e três milhões, setecentos mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mediante a capitalização de R$ 588.965,12 (quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a:

I - subscrever ações no valor de R$ 586.929,16 (quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), mediante a utilização de seus créditos para aumento de capital;

II - subscrever ações até o valor de R$ 2.035,96 (dois mil e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.2004