Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 16.397.743,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso I, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 16.397.743,00, (dezesseis milhões, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 15.063.851,00 (quinze milhões, sessenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e um reais) de Contribuição do Salário-Educação; e
II - R$ 1.333.892,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.2004
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS | ||||||||||||||
UNIDADE : 73107 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA EDUCACAO | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA |
15.063.851 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 845 | 0903 0369 | COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF DO SALARIO-EDUCACAO |
15.063.851 |
|||||||||||
28 845 | 0903 0369 0001 | COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF DO SALARIO-EDUCACAO - NACIONAL |
15.063.851 |
|||||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
113 |
7.778.427 |
||||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
113 |
7.285.424 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
15.063.851 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
15.063.851 |
|||||||||||||
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS | ||||||||||||||
UNIDADE : 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DO ESPORTE | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA |
1.333.892 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 845 | 0903 0169 | TRANSFERENCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL |
1.333.892 |
|||||||||||
28 845 | 0903 0169 0001 | TRANSFERENCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL |
1.333.892 |
|||||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
118 |
1.333.892 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
1.333.892 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
1.333.892 |
|||||||||||||