Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$ 429.766.489,69 (quatrocentos e vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos) para R$ 439.499.625,32 (quatrocentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 9.656.302,26 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e dois reais e vinte e seis centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até fevereiro de 2004.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 76.833,37 (setenta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Bernard Appy
Olivio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.2004