Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 38.511.167,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "d", e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, combinado com o art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 38.511.167,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e onze mil, cento e sessenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de recurso oriundo da Compensação Financeira pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural, no valor de R$ 1.043.904,00 (um milhão, quarenta e três mil, novecentos e quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, no valor de R$ 37.467.263,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004 - Edição extra