Revoga o Decreto de 28 de janeiro de 1998, que concede autorização à Nationale - Nederlanden Levensverzekering Maatschappij N.V., com sede em Roterdã, Holanda, para funcionar na República Federativa do Brasil, operando com Seguros do Ramo Vida. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, combinado com o art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.003675/2003-77,
DECRETA:
Art. 1º
Fica revogado o
Decreto de 28 de janeiro de 1998,
que concede autorização à Nationale - Nederlanden Levensverzekering Maatschappij N.V., com sede em Roterdã, Holanda, para funcionar na República Federativa do Brasil, operando com Seguros do Ramo Vida.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2004