Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2004.

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 791.689.028,64 (setecentos e noventa e um milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 817.944.156,16 (oitocentos e dezessete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 26.255.127,52 (vinte e seis milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e cinqüenta e dois centavos), decorrentes de dotações orçamentárias no exercício de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.2004