Institui a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, a ser comemorada no mês de outubro de cada ano.
Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Ciência e Tecnologia a coordenação das comemorações para a Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, com a colaboração das entidades nacionais vinculadas ao setor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.2004