Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2004.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Porto Praia, localizada no Município de Uarini, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tikuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Porto Praia, com superfície de quatro mil, setecentos e sessenta e nove hectares, oitenta e seis ares e dezessete centiares e perímetro de trinta e um mil, setecentos e vinte e sete metros e cinco centímetros, situada no Município de Uarini, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto digitalizado PD 01, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º 50'44,7" S e 65º 09'50,0" WGr., localizado na confluência do Rio Solimões com o Furo Rola, segue por este até o ponto digitalizado PD 02, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º 51'10,5" S e 65º 08'56,7" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Pongó; daí, segue por este, a jusante, até o ponto digitalizado PD 03, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º 52'16,9" S e 65º 06'54,3" WGr., localizado na confluência com o Lago Urucurí; daí, segue pela margem ao norte deste lago, até o ponto digitalizado PD 04, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º 53'26,5" S e 65º 04'43,5" WGr., localizado na confluência com o Cano do Lago Urucuri; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Cano do Lago Urucuri até o ponto digitalizado PD 05, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º 53'56,5" S e 65º 04'52,9" WGr., localizado na confluência com o Lago Baixo; daí, segue, contornando este lago, até o ponto digitalizado PD 06, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º 54'01,2" S e 65º 04'42,8"WGr., localizado na confluência com o Cano do Lago Baixo; daí segue por este Cano do Lago Baixo até o ponto digitalizado PD 07, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º 54'09,0" S e 65º 04'40,1" WGr., localizado na confluência com o Lago Curimatã; daí, segue por uma linha reta, atravessando este lago até o marco SAT 10, de coordenadas geodésicas 02º 54'17,510" S e 65º 04'40,844" WGr.; daí segue por uma linha seca até o marco SAT 01, de coordenadas geodésicas 02º 54'23,453" S e 65º 04'41,716" WGr., localizado na margem esquerda do Paraná do Cauaçú; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Paraná do Cauaçú, a montante, até o ponto digitalizado PD 10, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º 55'10,5" S e 65º 06'22,9" WGr., localizado na confluência com os Paranás Pimenta e Miraflores; daí, segue pela margem esquerda do Paraná Miraflores, a montante, até o ponto digitalizado PD 11, de coordenadas geodésicas 02º 54'16,5" S e 65º 09'23,4" WGr., localizado na confluência com o Rio Solimões; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Solimões, a montante, até o ponto digitalizado PD 01, início da descrição deste perímetro. Observação: Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.20-Y-A - Escala 1:250.000 - RADAMBRASIL - 1978. As coordenadas geodésicas apresentadas neste memorial descritivo são referenciadas ao DATUM horizontal SAD - 69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2004