Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2004.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Juma, localizada no Município de Canutama, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Juma, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Juma, com superfície de trinta e oito mil, trezentos e cinqüenta e um hectares, quatorze ares e noventa e seis centiares e perímetro de cento e dezoito mil, cento e oitenta e dois metros e oitenta centímetros, situada no Município de Canutama, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 07º 15'42"S e 64º 05'53" WGr., localizado na confluência do Rio Açuã com o Igarapé Tumiã, segue pelo ultimo, a montante, até o marco SAT-02, de coordenadas geodésicas 07º 14'21,134" S e 64º 02'04,866" WGr., localizado em uma de suas cabeceiras; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-2/1, de coordenadas geodésicas 07º 14'07,254" S e 64º 01'36,037" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-2/2, de coordenadas geodésicas 07º 13'53,530" S e 64º 01'07,548" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 07º 13'39,208" S e 64º 00'37,828" WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Perreá; daí, segue por este, a montante, até o marco SAT-04, de coordenadas geodésicas 07º 16'49,421" S e 63º 59'36,060" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-4/1, de coordenadas geodésicas 07º 16'08,576" S e 63º 59'07,714" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-4/2, de coordenadas geodésicas 07º 16'27,975" S e 63º 59'21,177" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-05, de coordenadas geodésicas 07º 15'48,960" S e 63º 58'54,096" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Tapiu; daí, segue por este, a jusante, até o marco SAT-06, de coordenadas geodésicas 07º 17'16,644" S e 63º 58'05,519" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Pavão; daí, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: MP-6/1 - 07º 17'37,157" S e 63º 57'39,375" WGr.; MP-6/2 - 07º 17'52,334" S e 63º 57'20,039" WGr.; MP-6/3 - 07º 18'10,970" S e 63º 56'56,294" WGr.; MP-6/4 - 07º 18'28,835" S e 63º 56'33,537" WGr.; MP-6/5 - 07º 18'46,963" S e 63º 56'10,446" WGr.; MP-6/6 - 07º 19'05,082" S e 63º 55'47,364" WGr.; MP-6/7 - 07º 19'23,212" S e 63º 55'24,273" WGr.; MP-6/8 - 07º 19'41,305" S e 63º 55'01,226" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-07, de coordenadas geodésicas 07º 20'00,714" S e 63º 54'36,508" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-08, de coordenadas geodésicas aproximadas 07º 19'18" S e 63º 50'17" WGr., localizado na confluência com o Igarapé São Miguel; LESTE: do ponto antes descrito, segue, a montante, pelo Igarapé São Miguel até o marco SAT-09, de coordenadas geodésicas 07º 26'20,918" S e 63º 53'39,017" WGr., localizado na sua cabeceira; SUL: do marco antes descrito, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: MP-11 - 07º 26'01,891" S e 63º 53'42,700" WGr.; MP-11/1 - 07º 26'01,133" S e 63º 54'13,654" WGr.; MP-11/2 - 07º 26'00,375" S e 63º 54'44,670" WGr.; MP-11/3 - 07º 25'59,616" S e 63º 55'15,673" WGr.; MP-11/4 - 07º 25'58,871" S e 63º 55'46,121" WGr.; MP-11/5 - 07º 25'58,104" S e 63º 56'17,410" WGr.; MP-11/6 - 07º 25'57,370" S e 63º 56'47,383" WGr.; MP-11/7 - 07º 25'56,616" S e 63º 57'18,167" WGr.; MP-11/8 - 07º 25'55,862" S e 63º 57'48,962" WGr.; MP-11/9 - 07º 25'55,107" S e 63º 58'19,686" WGr.; MP-11/10 - 07º 25'54,362" S e 63º 58'50,152" WGr.; MP-11/11 - 07º 25'53,601" S e 63º 59'21,244" WGr.; MP-11/12 - 07º 25'52,837" S e 63º 59'52,414" WGr.; MP-11/13 - 07º 25'52,096" S e 64º 00'22,662" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-12, de coordenadas geodésicas 07º 25'51,340" S e 64º 00'53,481" WGr., localizado no cruzamento da picada com o Igarapé Iaiá; daí, segue a jusante, por este até o ponto P-13, de coordenadas geodésicas aproximadas 07º 24'00" S e 64º 04'07" WGr., localizado na confluência com o Rio Açuã ; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Açuã, a jusante, até o ponto P- 01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Bases cartográficas utilizadas na elaboração deste memorial descritivo: SB.20-Y-D-I, SB.20-Y-D-II, SB.20-Y-D-IV e SB.20-Y-D-V - Escala 1:100.000 - DSG - 1982. 2 - As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2004