Reabre em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 41.247.145,00, crédito extraordinário aberto pela Lei nº 10.827, de 22 de dezembro de 2003. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º
,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº
10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor R$ 41.247.145,00 (quarenta e um milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais), crédito extraordinário aberto pela Lei nº 10.827, de 22 de dezembro de 2003, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.2004 (Edição extra)
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES | ||||||||||||||
UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES | ||||||||||||||
ANEXO |
REABERTURA DE CREDITO EXTRAORDINARIO |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0128 MORAR MELHOR |
41.247.145 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
16 846 | 0128 0170 | APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) |
41.247.145 |
|||||||||||
16 846 | 0128 0170 0001 | APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL |
41.247.145 |
|||||||||||
F |
4 |
2 |
30 |
0 |
300 |
20.000.000 |
||||||||
F |
4 |
2 |
40 |
0 |
300 |
12.794.145 |
||||||||
F |
4 |
2 |
50 |
0 |
300 |
8.453.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
41.247.145 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
41.247.145 |