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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

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Altera o Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 70 da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XI, XII e XVI do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto, respectivamente.

        Art. 2o  Os arts. 6o, 12 e 17 do Decreto no 4.992, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6o  O empenho e pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas." (NR)

"Art. 12o. ..............................................................

I - ampliar os limites dos órgãos e/ou unidades orçamentárias relacionados nos Anexos referidos no art. 1o deste Decreto mediante a utilização da reserva constante do Anexo I;

II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4o deste Decreto até o montante de R$ 1.643.800.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e três milhões e oitocentos mil reais);

III - ajustar os cronogramas constantes dos Anexos IX e X, inclusive em decorrência de alterações realizadas nas dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais; e

IV - proceder ao remanejamento dos limites estabelecidos nos Anexos a que se referem os arts. 1o e 4o deste Decreto.

..............................................................

§ 2o  As competências dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo poderão ser exercidas, em ato conjunto, pelos Secretários de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda." (NR)

"Art. 17. ..............................................................

§ 1o  Observado o disposto no caput deste artigo, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até aquela data.

§ 2o  Em relação aos convênios e instrumentos congêneres a licitação deverá ser homologada, por parte do convenente, até o dia 31 de dezembro de 2004, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

.............................................................." (NR)

        Art. 3o  A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1o, inciso IV, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003, consta do Anexo XI deste Decreto.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 31 de março de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.2004

ANEXO I
(Vide Decreto nº 5.094, de 1º de junho de 2004)

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS

TOTAL

LEI + CRÉDITOS

DISPONÍVEL

LEI + CRÉDITOS

DISPONÍVEL

LEI + CRÉDITOS

DISPONÍVEL

20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

558.510

435.068

126.496

110.640

685.006

545.708

20102 GAB. DA VICE_PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

2.350

2.041

150

150

2.500

2.191

20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

94.167

80.921

9.410

9.410

103.577

90.331

22000 MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

523.028

480.404

178.835

49.417

701.863

529.821

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.587.780

1.587.780

170.222

170.222

1.758.002

1.758.002

25000 MIN. DA FAZENDA

1.316.025

1.114.432

58.715

58.715

1.374.740

1.173.147

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

4.462.912

4.043.412

594.366

384.465

5.057.278

4.427.877

28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR

202.407

115.507

57.689

30.089

260.096

145.596

30000 MIN. DA JUSTIÇA

581.065

558.598

545.938

505.608

1.127.003

1.064.206

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

427.257

328.156

61.476

61.451

488.733

389.607

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.090.039

991.639

47.296

47.296

1.137.335

1.038.935

35000 MIN.DAS RELAÇÕES EXTERIORES

764.651

760.836

39.059

39.059

803.710

799.895

36000 MIN. DA SAÚDE

26.403.458

25.633.658

2.568.352

2.568.352

28.971.810

28.202.010

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

551.333

389.133

29.808

17.908

581.141

407.041

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

433.342

402.570

2.380.468

1.717.186

2.813.810

2.119.756

41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES

465.878

360.700

19.338

19.300

485.216

380.000

42000 MIN. DA CULTURA

219.760

171.502

108.914

32.815

328.674

204.317

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

289.824

261.192

81.716

38.608

371.540

299.800

47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO

353.577

266.304

12.606

12.606

366.183

278.910

49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO

282.607

282.607

547.597

547.597

830.204

830.204

51000 MIN. DO ESPORTE

97.070

60.571

250.020

50.520

347.090

111.091

52000 MIN. DA DEFESA

2.165.919

2.143.906

628.392

540.950

2.794.311

2.684.856

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

247.616

199.090

1.094.542

534.229

1.342.158

733.319

54000 MIN. DO TURISMO

199.322

148.095

262.345

59.481

461.667

207.576

55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME

1.149.208

1.149.208

92.511

11.511

1.241.719

1.160.719

56000 MIN. DAS CIDADES

135.068

93.671

1.084.873

335.689

1.219.941

429.360

71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

31.710

31.710

   

31.710

31.710

73101 REC. SOB SUP.DO MIN. DA FAZENDA

133.755

132.872

   

133.755

132.872

74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

42.153

37.653

   

42.153

37.653

    RESERVA (*)

454.900

     

454.900

1.031.400

TOTAL

45.266.691

42.263.236

11.051.134

7.953.274

56.317.825

51.247.910

FONTES: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) O valor de Lei+Crédito inserido na Reserva corresponde à dotação da ação 003X, a ser remanejado posteriormente para os órgãos executores na medida em que se efetivem os correspondentes créditos.

ANEXO II
(Vide Decreto nº 5.094, de 1º de junho de 2004)

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS

TOTAL

LEI + CRÉDITOS

DISPONÍVEL

LEI + CRÉDITOS

DISPONÍVEL

LEI + CRÉDITOS

DISPONÍVEL

20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

59.550

57.387

18.072

16.183

77.622

73.570

22000 MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

101.641

101.641

8.312

8.312

109.953

109.953

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

298.628

298.627

35.566

35.566

334.194

334.193

25000 MIN. DA FAZENDA

172.209

172.209

30.598

30.598

202.807

202.807

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

441.136

441.136

98.157

98.157

539.293

539.293

28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR

224.654

197.654

11.158

11.158

235.812

208.812

30000 MIN. DA JUSTIÇA

122.631

122.631

7.644

7.644

130.275

130.275

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

35.244

35.244

6.549

6.549

41.793

41.793

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

247.301

222.301

247.301

222.301

35000 MIN.DAS RELAÇÕES EXTERIORES

290

290

290

290

36000 MIN. DA SAÚDE

779.956

779.956

23.989

23.989

803.945

803.945

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

177.624

177.624

2.250

2.250

179.874

179.874

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

108.330

66.243

103.714

6.001

212.044

72.244

42000 MIN. DA CULTURA

6.703

6.703

200

200

6.903

6.903

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

94.897

94.897

6.492

6.492

101.389

101.389

47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO

31.199

31.199

200

200

31.399

31.399

49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO

662

662

9.000

9.000

9.662

9.662

51000 MIN. DO ESPORTE

2.078

2.078

2.078

2.078

52000 MIN. DA DEFESA

1.010.443

1.010.443

463.185

463.185

1.473.628

1.473.628

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

44.580

44.580

14.995

14.995

59.575

59.575

54000 MIN. DO TURISMO

45

45

45

45

55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME

57

57

57

57

56000 MIN. DAS CIDADES

124.104

124.104

690

690

124.794

124.794

74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

441

441

441

441

TOTAL

4.084.403

3.988.152

840.771

741.169

4.925.174

4.729.321

FONTES: 150, 181, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS

TOTAL

LEI + CRÉDITOS

DISPONÍVEL

LEI + CRÉDITOS

DISPONÍVEL

LEI + CRÉDITOS

DISPONÍVEL

20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

650

650

110

110

760

760

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

707.464

707.464

707.464

707464

30000 MIN. DA JUSTIÇA

8.320

8.320

1.090

1.090

9.410

9410

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

61.869

61.869

1.510

1.510

63.379

63379

49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO

113.300

113.300

117.066

117.066

230.366

230366

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

896

896

253

253

1.149

1149

55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME

4.334.433

4.334.433

233.011

233.011

4.567.444

4567444

56000 MIN. DAS CIDADES

9.560

9.560

13.321

13.321

22.881

22881

 TOTAL

5.236.492

5.236.492

366.361

366.361

5.602.853

5.602.853

FONTES: 179 e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
(Vide Decreto nº 5.094, de  2004)
(Vide Decreto nº 5.178, de 2004)
(Vide Decreto nº 5.316, de 2004)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

2004

ATÉ MAR

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

120.219

156.728

198.584

240.439

282.296

324.152

366.007

407.863

449.720

566.442

20102 GAB. DA VICE-PRESID. DA REPÚBLICA

482

643

804

965

1.125

1.286

1.447

1.608

1.768

1.929

20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

17.454

23.090

29.430

35.770

42.110

48.451

54.791

61.131

67.471

84.537

22000 MIN. DA AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO

114.916

156.897

196.968

237.038

277.107

317.178

357.247

397.317

437.387

555.904

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

415.163

532.538

668.073

803.610

939.147

1.074.683

1.264.700

1.454.716

1.644.734

1.844.532

25000 MIN. DA FAZENDA

169.252

238.758

319.145

399.531

479.918

560.304

673.333

786.362

899.390

1.103.517

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

892.230

1.255.090

1.564.055

1.873.021

2.181.987

2.490.954

2.938.235

3.385.518

3.832.801

4.315.633

28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR

20.511

31.515

42.519

53.523

64.536

75.539

80.246

85.246

90.766

119.553

30000 MIN. DA JUSTIÇA

186.538

261.319

346.897

432.479

518.060

603.641

721.624

839.610

957.595

1.154.778

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

73.562

98.555

127.045

155.536

184.027

212.518

251.506

290.493

329.480

378.021

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

228.878

293.309

368.561

443.812

519.064

594.315

702.032

809.748

917.465

1.051.298

35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

133.340

180.173

232.862

285.551

338.241

390.929

461.191

531.452

601.713

702.585

36000 MIN. DA SAÚDE

6.857.285

9.015.227

11.173.168

13.392.109

15.624.408

17.856.708

20.089.007

22.435.023

24.781.039

27.127.811

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

44.374

61.719

83.871

106.024

128.177

150.330

186.907

223.482

260.059

333.689

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

420.053

594.321

756.906

919.491

1.082.077

1.244.663

1.465.658

1.686.653

1.907.648

2.184.743

41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES

69.436

92.539

118.530

144.521

170.512

196.503

231.158

265.813

300.468

346.547

42000 MIN. DA CULTURA

35.536

47.565

61.173

74.782

88.389

101.998

120.345

138.692

157.040

182.663

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

51.129

68.718

89.534

110.348

131.164

151.979

182.469

212.959

243.451

284.779

47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO

61.151

78.069

97.440

116.811

136.183

155.554

182.286

209.019

235.752

262.918

49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO

344.517

388.767

433.017

477.268

521.519

570.806

620.092

669.377

718.665

765.695

51000 MIN. DO ESPORTE

43.804

126.663

141.152

155.641

170.132

184.621

204.003

223.386

242.768

263.634

52000 MIN. DA DEFESA

394.216

585.066

765.416

945.765

1.126.115

1.306.465

1.590.316

1.874.168

2.158.020

2.711.298

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

192.099

243.481

301.940

360.401

418.863

477.324

557.020

636.717

716.415

788.228

54000 MIN. DO TURISMO

35.833

53.490

69.642

85.795

101.946

118.098

139.636

161.173

182.711

218.671

55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMB. À FOME

112.933

154.382

244.806

335.229

425.653

516.078

753.425

990.770

1.228.116

1.309.380

56000 MIN. DAS CIDADES

124.301

149.464

179.364

209.264

239.165

269.064

313.171

357.277

401.385

416.612

71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

11.228

13.285

15.600

17.916

20.231

22.546

25.632

28.719

30.818

30.867

73101 REC. SOB SUP. DO MIN. DA FAZENDA

28.920

38.560

48.200

57.840

67.480

77.120

86.760

96.400

106.040

115.681

74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

5.950

8.925

11.900

14.875

17.849

20.825

23.800

26.775

29.749

32.724

TOTAL

11.205.310

14.948.856

18.686.602

22.485.355

26.297.481

30.114.632

34.644.044

39.287.467

43.930.434

49.254.669

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
(Vide Decreto nº 5.094, de 2004)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

2004

ATÉ MAR

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

18.627

24.836

31.044

37.254

43.463

49.671

55.881

62.090

68.298

74.508

22000 MIN. DA AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO

26.134

35.452

44.768

54.085

63.402

72.718

82.036

91.353

100.669

109.986

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

83.544

111.451

139.358

167.264

195.170

223.076

250.983

278.890

306.795

334.702

25000 MIN. DA FAZENDA

44.306

61.845

79.383

96.923

114.461

132.000

149.538

167.076

184.615

202.153

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

122.342

169.216

216.091

262.965

309.839

356.713

403.588

450.462

497.336

544.210

28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR

48.781

58.869

71.967

85.066

98.156

111.255

139.685

167.822

195.439

214.816

30000 MIN. DA JUSTIÇA

32.690

43.590

54.492

65.392

76.293

87.193

98.095

108.995

119.896

130.797

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

14.849

17.847

20.846

23.844

26.842

29.840

32.838

35.836

38.834

41.833

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

48.012

68.155

87.298

106.442

125.585

144.728

163.871

183.015

202.158

222.301

35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

53

79

105

132

158

185

211

237

264

290

36000 MIN. DA SAÚDE

177.715

239.773

301.832

363.891

431.592

499.292

566.993

645.977

724.961

803.945

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

37.348

53.184

69.021

84.857

100.693

116.529

132.365

148.202

164.038

179.874

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

37.845

39.486

41.127

40.769

38.410

36.051

33.692

36.333

38.974

41.615

42000 MIN. DA CULTURA

1.421

2.030

2.640

3.249

3.859

4.468

5.078

5.688

6.297

6.907

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

28.338

36.550

44.761

52.973

61.184

69.395

77.607

85.819

94.029

102.241

47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO

7.121

9.834

12.547

15.260

17.973

20.686

23.400

26.113

28.826

31.539

49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO

2.197

3.059

3.922

4.784

5.647

6.509

7.372

8.235

9.097

9.960

51000 MIN. DO ESPORTE

378

567

756

945

1.133

1.322

1.511

1.700

1.889

2.078

52000 MIN. DA DEFESA

302.376

432.532

562.688

692.845

823.001

953.157

1.083.314

1.213.470

1.343.626

1.473.783

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

13.702

18.854

24.007

29.159

34.311

39.463

44.616

49.768

54.920

60.073

54000 MIN. DO TURISMO

8

12

16

20

25

29

33

37

41

45

55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMB. À FOME

10

16

21

26

31

36

41

47

52

57

56000 MIN. DAS CIDADES

28.175

38.911

49.647

60.383

71.118

81.855

92.591

103.327

114.062

124.798

74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

80

120

160

200

241

281

321

361

401

441

TOTAL

1.076.052

1.466.268

1.858.497

2.248.728

2.642.587

3.036.452

3.445.660

3.870.853

4.295.517

4.712.952

Fontes: 150,181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI
(Vide Decreto nº 5.178, de 2004)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

2004

ATÉ MAR

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

190

253

317

380

443

507

570

633

697

760

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

190.836

249.947

309.057

368.167

427.278

486.387

545.498

604.608

663.718

722.828

30000 MIN. DA JUSTIÇA

4.013

4.744

5.476

6.207

6.938

7.669

8.401

9.132

9.863

10.594

36000 MIN. DA SAÚDE

165.000

245.000

325.000

344.000

344.000

344.000

344.000

344.000

344.000

344.000

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

15.845

21.126

26.408

31.690

36.971

42.253

47.534

52.816

58.097

63.379

49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO

48.367

68.725

89.083

109.441

129.798

150.156

170.514

190.872

211.229

231.587

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

287

383

479

575

670

766

862

958

1.053

1.149

55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMB. À FOME

1.414.411

1.764.748

2.115.085

2.465.423

2.815.760

3.166.096

3.516.433

3.866.770

4.217.107

4.567.444

56000 MIN. DAS CIDADES

9.005

10.992

12.978

14.964

16.950

18.936

20.922

22.909

24.895

26.881

TOTAL

1.847.954

2.365.918

2.883.883

3.340.847

3.778.808

4.216.770

4.654.734

5.092.698

5.530.659

5.968.622

Fontes: 145, 179 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

LIMITES DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, INSCRITOS EM 31.12.2003

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAR

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

31.927

31.927

31.927

31.927

31.927

31.927

20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

5.995

6.005

6.005

6.005

6.005

6.005

22000 MIN. DA AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO

42.996

54.092

65.188

76.284

87.380

98.475

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

137.504

177.108

216.712

256.316

295.920

335.526

25000 MIN. DA FAZENDA

13.926

15.752

17.578

19.404

21.230

23.056

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

308.390

383.580

458.770

533.960

609.150

684.337

28000 MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR

5.487

9.654

13.821

17.988

22.155

26.319

30000 MIN. DA JUSTIÇA

46.417

87.884

129.351

170.818

212.285

253.752

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

28.346

32.492

36.638

40.784

44.930

49.074

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

275.021

330.042

385.063

440.084

495.105

550.123

35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

76

76

76

76

76

76

36000 MIN. DA SAÚDE

671.531

870.062

1.068.593

1.267.124

1.465.655

1.664.186

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

4.639

5.428

6.217

7.006

7.795

8.587

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

323.638

457.957

592.276

726.595

860.914

860.914

41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES

3.971

4.642

5.313

5.984

6.655

7.326

42000 MIN. DA CULTURA

8.819

12.138

15.457

18.776

22.095

25.411

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

2.543

4.811

7.079

9.347

11.615

13.882

47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO

17.514

18.528

19.542

20.556

21.570

22.583

49000 MIN. DO DESENV. AGRÁRIO

42.688

62.276

81.864

101.452

121.040

140.626

51000 MIN. DO ESPORTE

20.856

32.912

44.968

57.024

69.080

81.134

52000 MIN. DA DEFESA

141.197

188.894

236.591

284.288

331.985

851.289

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

61.692

105.784

149.876

193.968

238.060

282.154

54000 MIN. DO TURISMO

8.689

14.628

20.567

26.506

32.445

38.386

55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMB. À FOME

86.386

129.872

173.358

216.844

260.330

303.817

56000 MIN. DAS CIDADES

84.283

117.966

151.649

185.332

219.015

252.696

TOTAL

2.374.531

3.154.510

3.934.479

4.714.448

5.494.417

6.611.661

ANEXO VIII
(Vide Decreto nº 5.094, de 1º de junho de 2004)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2004

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ MILHÕES

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º BIM.

2º BIM.

3º BIM.

4º BIM.

5º BIM.

6º BIM.

TOTAL

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

1.148

1.511

1.441

1.680

1.568

1.881

8.081

9.229

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

4

10

5

9

10

4

39

43

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

2.946

3.630

3.463

3.623

3.672

4.219

18.606

21.552

I.P.I.- FUMO

429

410

385

405

383

460

2.043

2.473

I.P.I.- BEBIDAS

363

343

329

287

294

371

1.624

1.987

I.P.I.- AUTOMÓVEIS

361

646

548

615

499

509

2.817

3.178

I.P.I.- VINCULADO À IMPORTAÇÃO

639

875

831

924

935

1.151

4.716

5.355

I.P.I.- OUTROS

1.154

1.355

1.370

1.392

1.561

1.727

7.406

8.559

IMPOSTO SOBRE A RENDA

17.127

15.626

12.149

10.889

13.947

17.343

69.955

87.082

I.R. PESSOA FÍSICA

488

1.676

1.182

1.014

828

585

5.285

5.773

I.R. PESSOA JURÍDICA

7.435

5.546

4.384

5.003

5.400

5.065

25.399

32.834

I.R. RETIDO NA FONTE

9.203

8.404

6.583

4.871

7.718

11.694

39.271

48.474

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

4.058

4.525

2.950

1.143

3.637

6.330

18.585

22.643

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

3.793

2.575

2.328

2.530

2.614

3.554

13.601

17.394

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

828

833

768

672

936

1.137

4.346

5.173

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

525

471

537

526

532

673

2.739

3.264

I.O.F. IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

822

782

814

799

869

919

4.184

5.006

I.T.R. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

16

18

22

21

182

48

290

306

CPMF -CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

4.043

4.117

4.286

3.879

4.340

4.925

21.546

25.590

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

11.003

11.335

11.962

12.353

13.457

14.013

63.121

74.124

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

3.255

2.830

3.027

3.128

3.326

3.508

15.818

19.073

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

3.818

3.122

2.310

2.868

3.136

2.731

14.168

17.986

CIDE - COMBUSTÍVEIS

1.339

1.426

1.443

1.344

1.437

1.347

6.998

8.336

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

44

49

53

57

59

78

296

340

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

419

395

375

431

440

481

2.123

2.542

RECEITAS DE LOTERIAS

214

199

199

199

199

199

994

1.209

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

108

77

79

83

87

104

430

537

DEMAIS

97

119

98

149

154

178

699

796

REFIS

128

209

207

159

171

152

897

1.025

PAES

435

446

446

446

446

446

2.231

2.666

RECEITA ADMINISTRADA

46.547

45.506

42.004

41.686

47.061

52.097

228.353

274.900

ANEXO IX
(Vide Decreto nº 5.094, de 1º de junho de 2004)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2004

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

1º Bimestre

2º Bimestre

3º Bimestre

4º Bimestre

5º Bimestre

6º Bimestre

Ano

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

50.782

50.093

44.453

45.518

51.303

55.879

298.029

ADMINISTRADA PELA SRF (*)

46.547

45.458

41.956

41.617

47.012

52.046

274.636

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

748

700

930

925

873

1.603

5.779

DEMAIS

3.487

3.935

1.567

2.976

3.418

2.230

17.614

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

15.368

17.257

17.362

17.636

17.932

23.562

109.115

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

12.963

14.298

14.629

14.968

15.270

20.695

92.824

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

828

682

726

750

748

921

4.654

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)

0

348

305

305

305

305

1.566

DEMAIS

1.577

1.929

1.702

1.613

1.609

1.641

10.071

TOTAL

66.150

67.350

61.815

63.154

69.235

79.441

407.144

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ Mil

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

I

II

III

A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)

171.780

436.309

1.094.662

  I - Receitas Totais

8.855.377

17.834.022

26.897.373

  II - Despesas Totais

8.496.061

17.208.089

26.713.846

    Investimentos

1.384.836

2.706.662

4.328.312

    Demais Despesas

7.111.225

14.501.427

22.385.534

  III - Ajuste Competência/Caixa

(26.481)

52.697

1.139.222

  IV - Juros

161.055

242.321

228.087

           
B - Grupo PETROBRÁS (*) (I-II+III-IV)

(1.380.591)

3.090.074

7.448.406

  I - Receitas Totais

40.208.905

86.696.577

131.343.260

  II - Despesas Totais

40.295.860

81.079.339

126.600.306

    Investimentos

4.208.613

9.878.685

16.168.044

    Demais Despesas

36.087.247

71.200.654

110.432.262

  III - Ajuste Competência/Caixa

(1.720.236)

(3.428.014)

1.568.972

  IV - Juros

(426.600)

(900.850)

(1.136.480)

     

 

 

 

C - ITAIPU (I-II+III-IV)

1.440.609

3.233.683

4.602.595

  I - Receitas Totais

2.879.320

5.866.290

8.992.641

  II - Despesas Totais

2.695.460

5.286.227

7.957.729

    Investimentos

285.132

510.675

732.727

    Demais Despesas

2.410.328

4.775.552

7.225.002

  III - Ajuste Competência/Caixa

(254.604)

(254.679)

(688.232)

  IV - Juros

(1.511.353)

(2.908.299)

(4.255.915)

           
D - Demais Empresas (I-II+III-IV)

(186.102)

(889.038)

(1.261.840)

  I - Receitas Totais

5.905.943

11.811.640

18.777.091

  II - Despesas Totais

6.243.379

12.268.516

19.729.048

    Investimentos

447.879

743.895

1.154.364

    Demais Despesas

5.795.500

11.524.621

18.574.684

  III - Ajuste Competência/Caixa

398.633

(61.192)

(530.799)

  IV - Juros

247.299

370.970

(220.916)

     

 

 

 

RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)

45.696

5.871.028

11.883.823

Obs. : Resultado Superávit (+) / Déficit (-)

(*) Exclui empresas do Grupo PETROBRÁS sediadas no exterior

ANEXO XI
(Vide Decreto nº 5.094, de 1º de junho de 2004)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2004

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

106,3

201,8

314,3

1.1 Administrada pela SRF

92,0

175,6

274,6

1.2 Receitas Não Administradas

14,0

25,2

38,1

1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

0,3

1,0

1,6

2. TRANSF. A EST. E MUNIC.

21,4

40,8

61,5

2.1 FPE/FPM/IPI Est. Exp.

17,5

32,6

49,2

2.2 Demais

3,9

8,3

12,3

3. RECEITA LÍQUIDA (I-II)

84,9

160,9

252,8

4. DESPESAS

56,1

116,6

182,2

4.1 Pessoal

26,4

54,6

84,7

4.2 Outras Correntes e de Capital

29,7

62,0

97,5

4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

0,3

1,0

1,6

4.2.2 Não Discricionárias

8,7

19,7

30,7

4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU

1,1

2,4

3,6

4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo

19,6

39,0

61,6

5. RESULTADO DO TESOURO

28,8

44,4

70,6

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA

(8,8)

(17,1)

(29,2)

6.1 Arrecadação Líquida do INSS

27,3

56,9

92,8

6.2 Benefícios da Previdência

36,0

74,0

122,0

7. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

0,1

0,1

0,1

8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7)

20,2

27,3

41,5

9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

0,0

5,9

11,9

10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8+9)

20,2

33,2

53,4