Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.022, DE 23 DE MARÇO DE 2004.
Acresce inciso ao art. 3o do Decreto no 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 4.766, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"V - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2004