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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.022, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

Acresce inciso ao art. 3o do Decreto no 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

       Art. 1o  O art. 3o do Decreto no 4.766, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"V - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de março de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2004