Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 997, DE 16 DE MAIO DE 1995.
Convertida na Lei nº 9.062, de 14.6.1995 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado
com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com
força de lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social, em favor
do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$
69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para
atender à programação constante do anexo I desta medida provisória.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à
conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
Art.
3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.5.1995.