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Presidência
da República |
Convertida na Lei nº 8.943, de 1994 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o §
3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força
de lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário
no valor de R$ 414.254.850,00 (quatrocentos e quatorze milhões, duzentos e
cinqüenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta reais), para atender à
programação constante do Anexo I, desta medida provisória.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de
anulação parcial de dotações constantes do Anexo II desta medida provisória.
Art. 3º Em
decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo
Nacional de Saúde, constantes dos Anexos III e IV, desta medida provisória.
Art. 4º Esta medida
provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de
novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.11.1994