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Presidência
da República |
Reeditada pela MPv nº 686, de 1994 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere, o art. 62, combinado com o
§ 3° do art. 167, da Constituição, e o § 5° do art. 65 da Lei n° 8.694, de 12 de
agosto de 1993 e suas alterações, adota a seguinte medida provisória, com força
de lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de
R$1.106.410,00 (hum milhão, cento e seis mil, quatrocentos de dez reais), para
atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da
reserva de contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
Art. 3° Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória
n° 602, de 2 setembro de 1994.
Art. 4° Esta medida
provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de
outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.10.1994