|
Presidência
da República |
Reeditada pela MPv nº 525, de 1994 | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$232.000.000.000,00 para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender a programação constante do Anexo I desta medida provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional se Saúde, constantes do Anexo III desta medida provisória.
Art. 4º Publicada a Lei de Orçamento para o exercício de 1994, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar igual importância das dotações do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde para a Reserva de Contingência, a fim de promover a sua recomposição.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 469, de 8 de abril de 1994.
Art. 6º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Santillo
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1994