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Presidência
da República |
Reeditada pela Medida Provisória nº 502, de 1994 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o §
3° do art. 167, da Constituição, e o § 5° do art. 65, da Lei n° 8.694, de 12 de
agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem,
crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três
bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais), para atender à
programação constante do anexo I desta medida provisória.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da
Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
Art. 3° Em
decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
Art. 4° Esta medida
provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril
de 1994; 173° da Independência e 106° da República
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.4.1994