Presidência
da República |
LEI DE 15 DE NOVEMBRO DE 1827.
Crêa na cidade da Bahia mais um Tabellião de notas. |
Dom Pedro, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral decretou, e nós queremos a lei seguinte:
Art 1º Haverá na cidade da Bahia mais um Tabellião de Notas, que conjunctamente com os outros Tabelliães, fará o ponto e protesto das letras commerciaes, vencendo os mesmos emolumentos, que percebem os mais Tabelliães.
Art 2º O ponto e protesto das letras commerciaes, serão registrados em um livro rubricado pelos Juizes de Fóra, pela ordem numerica, referindo-se no verso das letras as folhas do livro, em que se achar o registro.
A determinação do presente artigo fica extensiva ao todos os Tabelliães do Imperio.
Art 3º Ficam revogadas todas as leis, alvarás, decretos, e mais resoluções em contrario.
Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 15 dias do mez de Novembro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com guarda.
Conde de Valença.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1827
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem sanccionar, sobre a creção, na cidade da Bahia, de mais um Tabellião de Notas, que conjunctamente com os outros Tabelliães, fará o ponto e protesto das letras commerciaes, e sobre outras providenciais que a este respeito se fazem extensivas, a todos os Tabelliães do Imperio; tudo na forma acima declarada.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Domingos Lopes da Silva Araujo a fez.
Registrada nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça a fl. 7 do livro 1º de cartas de leis.--- Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1827.--- João Caetano de Almeida França.
Monsenhor Miranda.
Foi publicada esta carta de lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. --- Rio de Janeiro, 20 de Novembro de 1827.--- Francisco Xavier Rapozo de Albuquerque.
Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 99 do Livro 1º de cartas, leis, e alvarás.--- Rio de Janeiro, 20 de Novembro de 1827.--- Demetrio José da Cruz.
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