Presidência
da República |
Determina a viagem do Principe Real por algumas Cortes da Europa. |
D. João por Graça de Deos e pela Constituição da Monarchia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil e Algarves, d'aquem, e d'alem mar em África, etc. Faço saber a todos os meus Subditos que as Côrtes Decretaram o seguinte:
As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, havendo Decretado, em data de hoje, a fôrma do Governo e Administração Publica das Provincias do Brazil, de maneira que a continuação da residencia do Principe Real no Rio de Janeiro se torna não só desnecessaria, mas até indecorosa á sua alta Jerarchia: E considerando juntamente quando convém aos interesses da Nação que sua Alteza Real viaje por alguns Paizes illustrados, afim de obter aquelles conhecimentos, que se fazem necessarios, para um dia occupar dignamente o Throno Portuguez: Mandam respeitosamente participar a El-Rei que tem resolvido o seguinte:
1º Que o Principe Real regresse quanto antes para Portugal.
2º Que Sua Alteza Real, logo que chegue a Portugal, passe a viajar incognito ás Côrtes e Reinos de Hespanha, França e Inglaterra, sendo aconpanhado por pessoas dotadas de luzes, virtudes e adhesão ao systema constitucional que para esse fim Sua Magestade Houver por bem Nomear. Paço das Côrtes em 29 de Setembro de 1821.
Portanto mando que seja assim presente a todas as Autoridades destes Reinos, e a todos os seus Subditos para sua intelligencia.
Dado no Palacio de Queluz em 1º de Outubro de 1821.
EL-REI com guarda.
José da Silva Carvalho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1821
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade manda participar a todas as Autoridades destes Reinos e a todos os seus Subditos, o que as Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza Decretaram a respeito do regresso do Principe Real para Portugal, e de sua viagem pelas Côrtes de Hespanha, França e Inglaterra, como acima se declara.
Para Vossa Magestade ver.
Gaspar Feliciano de Moraes a fez.
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