Presidência
da República |
LEI No 10.335, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Institui o Dia da Bíblia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2001