Presidência
da República |
LEI No 10.111, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social – DATAPREV, crédito suplementar no valor total de R$ 22.100.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor total de R$ 22.100.000,00 (vinte e dois milhões e
cem mil reais), em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social
– DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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