Presidência
da República |
LEI No 8.614, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Saúde, da Presidência da República - extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia e do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 909.357.357.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Saúde, da Presidência da República - extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia e do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 909.357.357.000,00 (novecentos e nove bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação dos Ministérios da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da Educação e do Desporto, indicada no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações e de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º É alterada a receita das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado no Anexo III, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992
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