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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 092/2003-MP

Brasília, 31 de março de 2003. 

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Defesa e da Integração Nacional.

        2. O crédito destina-se a ações emergenciais de combate ao incêndio florestal que ocorre no Estado de Roraima, atingindo mais fortemente os assentamentos rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, principalmente os localizados nos Municípios de Iracema, Cantá, Mucajaí, Caracaraí e Alto Alegre, além de terras indígenas, particularmente a dos Yanomamis.

        3. O combate e os danos causados pelos focos de incêndio impõem, dada a sua extensão, custos que extrapolam a possibilidade de intervenção local, à conta das dotações orçamentárias municipais e estaduais, sendo necessário o aporte de recursos do Governo federal.

        4. A solicitação em pauta foi formalizada por meio do Aviso Interministerial s/no/MI/MMA/MD, de março de 2003, dos Ministros das Pastas responsáveis pela aplicação dos recursos objeto do presente crédito.

        5. A proposição está amparada nas disposições do art. 62, combinado com os arts. 21, inciso XVIII, e 167, § 3° da Constituição, e será viabilizada com recursos oriundos do cancelamento parcial da Reserva de Contingência.

        6. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão