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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 3.708, DE 14 DE OUTUBRO DE 1941.

Altera a redação do parágrafo único do art. 6º do decreto-lei  n. 3.183, de 9 de abril de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 6º do decreto-lei n. 3.183, de 9 de abril de 1941, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas por funcionários designados pelo Chefe de Polícia."

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941

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