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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.280, DE 6 DE JULHO DE 1973.

Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1973.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcos Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1973