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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO-LEI Nº
360,
DE 17 DE DEZEMBRO DE
1968.
Revogado pelo Decreto
Lei nº 837, de 1969
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Autoriza
o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de
diversos estabelecimentos de ensino federal, o crédito especial no valor de
NCr$ 7.753.513,73 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil,
quinhentos e treze cruzeiros novos e setenta e três centavos), para o fim
que especifica.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato institucional nº
5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$7.753.513,73
(sete milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e treze cruzeiros
novos e setenta e três centavos), para atender a compromissos assumidos no
exercício financeiro de 1967 e destinado a estabelecimentos de ensino federal, a
saber:
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NCr$ |
Universidade Federal de Alagoas
................................................................
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139.000,00 |
Universidade Federal da Bahia
....................................................................
|
492.999,98 |
Universidade Federal do Rio de Janeiro
.......................................................
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1.270.821,50 |
Universidade Federal do Ceará
...................................................................
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1.235.425,00 |
Universidade Federal do Espírito Santo
.......................................................
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118.000,00 |
Universidade Federal de Goiás
....................................................................
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97.035,00 |
Universidade Federal Fluminense
................................................................
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152.925,00 |
Universidade Federal de Juiz de Fora
..........................................................
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144.642,50 |
Universidade Federal de Minas Gerais
........................................................
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662.263,00 |
Universidade Federal do Pará
.....................................................................
|
309.052,50 |
Universidade Federal da Paraíba
................................................................
|
218.375,75 |
Universidade Federal do Paraná
.................................................................
|
254.938,75 |
Universidade Federal de Pernambuco
.........................................................
|
556.035,75 |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
............................................. |
209.750,00 |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
................................................
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313.115,00 |
Universidade Federal de Santa Catarina
......................................................
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448.778,25 |
Universidade Federal de Santa Maria
..........................................................
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864.648,75 |
Escola Federal de Minas de Ouro Prêto
......................................................
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124.007,00 |
Escola Paulista de Medicina
........................................................................
|
141.700,00 |
Art.
2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será coberta com
recursos resultantes da aplicação do artigo 8º da Lei nº 5.368, de 1º de
dezembro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da
Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim
Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1969
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