Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.913, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.
Aprova ato do Interventor Federal no Estado do Ceará |
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o ato do Interventor Federal no Estado do Ceará consubstanciado no Decreto-lei número 1.680, de 27 de abril de 1946, publicado no Diário Oficial n. 3.677, de 2 de maio seguinte, daquele Estado, o qual faz voltar ao patrimônio da União o imóvel onde funcionava o antigo Quartel do 23º Batalhão de Caçadores.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Canrobert P. da Costa.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946
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