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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.899, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

(Vide Lei nº 7.168, de 1983)

Autoriza a Fundação Darci Vargas a transferir bens à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180,

decreta: 

Art. 1º Fica a Fundação Darci Vargas autorizada a transferir à Fundação Abrigo do Cristo Redentor, mediante doação, todos os seus bens, inclusive os referidos no Decreto-lei nº 5.441, de 30 de abril de 1943.

 Art. 2º A transferência dar-se-á nos têrmos e com as isenções e encargos previstos no citado Decreto-lei número 5.441, mediante contrato lavrado perante a Diretoria do Domínio da União, que valerá como título para transcrição no registro competente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Carlos Coimbra da Luz. 
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946

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